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Sessão de 13 de Dezembro de 1923
A Câmara diz se o Govêrno lhe merece ou não confiança, e o Govêrno sabe o que tem a fazer.
Apoiados.
Evidentemente, quem acusa e julga tem êsse direito, mas é sôbre provas e não por suposições, por intenções, por propósitos, e antecipadamente.
Àpartes.
Grande agitação na Câmara.
O Orador: — Quando a Câmara me consentir, prosseguirei.
O Sr. Presidente: — Peço ordem.
Uma voz: — O Partido de S. Ex.ª e os seus correligionários é que o impedem de falar, fazendo barulho.
Pausa.
Restabelece-se o silêncio na Câmara.
O Orador: — A Câmara quere julgar, o Govêrno está aqui para ser julgado, mas cônscio dos seus deveres, mesmo para se defender entende que não pode aqui ainda fazer declarações, trazer factos que podem prejudicar a acção das entidades competentes, e profere ser condenado, substituído, mas não atraiçoar o que entende ser a sua missão.
Apoiados.,
Àpartes.
A Câmara entende que o Govêrno não pode manter a ordem, que não corresponde ás necessidades do País, tem a franqueza de o declarar, e o Govêrno não está mais um momento nas suas cadeiras.
A Câmara diz que o Govêrno se vá embora, e o Govêrno cumpre a determinação da Câmara.
Mas a Câmara julga o Govêrno, e o País por sua vez julgará também a Câmara.
Apoiados.
Àpartes.
E eu, dêste alto lugar, afirmo a V. Ex.ªs e ao País que nunca pensei, nem penso, em violar a lei fundamental da República.
Respondo pelos actos do Govêrno, o assim devo declarar mais uma vez à Câmara e ao País que nunca pensei, nem penso, em violar a lei fundamental do País.
Declaro que tenho procedido e orientado a minha acção, tendo em vista a República, e tendo em vista as necessidades supremas do País.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bom. O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr.
Presidente: o Sr. Ginestal Machado, Presidente do Ministério, quis ter a atenção, que muito lhe agradeço, de pedir a um dos seus colegas do Ministério para me comunicar que não tinha usado da palavra logo a seguir ao meu discurso, por menos consideração para comigo.
O facto de eu ter muita consideração por S. Ex.ª, o facto de o considerar um republicano, que não é capaz de mentir e que é incapaz de violar a Constituïção, de que o não acusei, não me impede do direito que me assiste de instar com S. Ex.ª para que esclareça uma determinada situação, mesmo para que o País faça a justiça de nos julgar a todos. ' Torna-se absolutamente necessário que os factos se esclareçam.
Eu não acusei S. Ex.ª de violar a Constituïção.
Bom é que nos entendamos, pois a verdade é que S. Ex.ª não respondeu nos termos precisos às preguntas que eu lhe fiz.
Acusa-se o Govêrno da sua Presidência de ter pedido a suspensão das garantias e a dissolução do Parlamento no Quartel das Metralhadoras após o movimento sedicioso que foi jugulado prontamente devido às fôrças de terra e mar, guarda republicana e polícia, que mais uma vez mostraram ter cumprido o sou dever.
Diz S. Ex.ª que não pretende violar a Constituïção.
Eu bem sei que não é violar a Constituïção solicitar o Presidente do Govêrno aquelas medidas ao Presidente da República nos termos precisos da Constituïção, porém, isso é diferente de as ter pedido logo após o movimento e no local onde foi feito.
E um conflito entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo; mas êsse conflito não se resolvo sacudindo-nos desta casa para que o rescaldo se faça à vontade.