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Sessão de 15 de Janeiro de 1924 17

ções, devo dizer que a Companhia deu uma nova interpretação ao decreto n.° 4:510, em referência ao artigo 4.°

Mas como o artigo tem uma redacção suficientemente vaga para dar margem a várias interpretações, entendeu que o n.° 8.° do artigo 7.° do contrato de 1906 devia ser interpretado nos termos que lhe fossem convenientes.

Assim, o Estado só tinha direito a participar no aumento que nestas marcas se fizesse, mas a Companhia entendeu que tinha obrigação de participar em todos os aumentos.

Nas antigas marcas tinha o Estado participação, nas novas o Estado não tinha nenhuma e nas de transição só participava até 50 por cento, e depois disso nada!

Desde que se trate dum monopólio evidentemente que uma das condições é fixar o preço de venda, e não pode haver diferença em marcas novas e marcas antigas.

O que fez a Companhia?

Deixou de fabricar marcas antigas e fez marcas novas; mas como receou que a cousa fôsse escandalosa, porque o Estado não teria cousa melhor, então o que fez?

Criou as marcas de transição para que o Estado tivesse a participação até 50 por cento.

Mas ainda a Companhia deixou de manifestar alguns milhões de quilogramas, como se verifica dos mapas que tenho presentes.

Isto faz afastar toda a marca de transição.

O resultado é aquele que vou expor à Câmara.

Tendo a Companhia entregue ao Estado 6:943 contos, vemos o seguinte que vou referir, lendo:

«A Companhia tinha obrigação de entregar».

Isto quere dizer que a escrita da Companhia não pode deixar de ser rectificada, pois que há uma diferença, devendo a Companhia ao Estado 46:000 contos.

Por haver essa diferença não posso aceitar o acordo que está pendente do Senado.

O Estado não devo ter modo da Companhia e deve insistir pelo seu débito.

Não tem o Estado o direito de chegar a esta situação sem fazer a mínima reclamação à Companhia, deixando-a proceder como tem entendido e estabelecendo as marcas que ela tem querido estabelecer.

Aos Sr s. Ministros das Finanças incumbe a obrigação de terem DO seu Ministério funcionários que saibam o que fazem, para que não se chegue ao ponto de depois de cinco anos ter de vir um Deputado à Câmara dizer que as contas estão erradas.

Mas será também errada a minha orientação?

Posta a questão, o Estado tem obrigação de saber qual o valor do exclusivo dos tabacos e o que tem a receber da Companhia.

Vai o Estado fazer um acordo sem saber o valor real do exclusivo, e só por um critério semelhante aos vendedores de peixe?

Não sei que tenha sido outro o critério para o Estado saber se há-de pedir mais ou menos.

Não é esta, decerto, a melhor forma de administrar.

Os administradores têm obrigação de saber qual o valor dos bens que administram, não se guiando só pelo que os outros oferecem.

Sr. Presidente: a Companhia a princípio não procurou dizer que o decreto n.° 4:510 lhe dava o direito a receber do Estado qualquer cousa a título de sobre-encargos.

Veja-se relatório de 1920.

O que quere, nos seus termos, dizer a Companhia?

Quere dizer que o Estado tivesse obrigação do entrar com qualquer quantia?

Não; o Estado não tinha obrigação de lhe dar novos direitos.

No caso presente nem sequer há prejuízo para que o Estado tenha nova interferência.

Mas a propósito começou-se a arreigar no espírito, dos próprios legisladores a convicção de que o Estado tinha do pagar aquela. Uma afirmação monstruosa feita pela comissão da Câmara dos Deputados.

Apoiados.

Não se procurou sabor, sequer, se o Estado tem o dever de pagar, e, se exis-