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18 Diário da Câmara dos Deputados

tisse êsse dever, as circunstâncias determinavam êsse pagamento.

Apoiados.

Em face dessa afirmativa começou fazendo-se uma questão sôbre o § 1.°

Era preciso levar a Companhia a desistir do parágrafo.

Não dar senão o que tem obrigação de r dar-se em faço dos contratos.

É esta a circunstância principal que importa saber. Mas não é a única.

Nos termos do decreto n.° 4:510, as vendas e os descontos relativos ao aumento de preço eram lançados à conta de sobre-encargos.

Mas há mais ainda.

Na parte que pertenço ao listado, dêsse têrço pouco ou nada tem o Estado recebido até hoje.

Os Ministros das Finanças têm-se permitido o direito de mandar pagar por conta dêsse têrço, sem verba orçamental ou autorização legislativa para o fazerem, gratificações e despesas de toda a espécie.

Mas até aquela mísera quantia que a Companhia atribuía ao Estado não se distribuiu na liquidação de contas entre o Estado o a Companhia.

Quanto à questão das novas marcas de tabaco, verifico pelos números que me foram fornecidos oficialmente que, nestes últimos cinco anos, a Companhia produziu 13:160 quilogramas num custo total de 55.019$.

Lançou à sua conta somente a importância de 6.465$.

Toda a diferença em relação às restantes marcas de tabaco foi paga pela conta de sobre-encargos.

Sr. Presidente: eu creio ter provado que o projecto de acordo precisa de ser largamente ponderado pelo Senado.

Sr. Presidente, creio ter dito o bastante para provar que o exame à escrita da Companhia, feito por uma comissão idónea ou pelo Ministério das Finanças, tem de efectuar-se com a maior urgência, para que o Estado, ao menos, proteste se se sentir ludibriado, só é que não pode receber o que, porventura, lhe pertença, por não ter energia para o fazer.

Tenho aqui um mapa pelo qual poderemos calcular o lucro provável obtido pela Companhia em cada um dos anos do exclusivo. As cifras respectivas vêm sempre crescendo.

Todos os meus números coincidem com os da Companhia, mas êstes não.

Eu reconheço que o custo de produção não pode deixar de ser aumentado; mas, conhecendo a percentagem dêsse aumento, posso afirmar que êsse preço do custo neste momento não pode exceder 2 xelins por quilograma, o só fixarmos para o custo do tabaco o mesmo preço de 14 xelins, êsse preço ainda será inferior ao dos outros países.

E nestas operações não conto com a venda dos tabacos para as colónias, nem com os direitos aduaneiros que competem à Companhia, nem com o possível aumento do 14 xelins por quilograma, aumento que poderá ser realizado por acordo entre o Estado o a Companhia. Assim, o valor exclusivo do monopólio dos Tabacos não pode ser em 1926 avaliado em menos de 1.600:000 libras.

Apoiados.

O que compete agora fazer ao Estado? Creio bem que o Estado não se deverá preocupar muito com os acordos a realizar até 1926, antes lhe convém mais não se prender com a redacção de bases que forem apresentadas ao Parlamento, conhecendo, como conhece, que a Companhia dos Tabacos nos seus diversos ramos de administração tem um escritório apenas destinado a redigir em termos vagos aquilo que ela pretende, para depois poder dar aos seus escritos a amplitude que ela quiser. Entendo eu que não vale a pena por êstes dois anos ligar o Estado a compromissos possíveis, antes de êle procurar entender-se com a Companhia para uma elevação de direitos que lhe dê uma maior participação.

Apoiados.

Devo dizer que o aumento autorizado pelo decreto 4:510 era de 50 por cento em média. Isto, porém, podia não dar nada, como não deu. Bastava que a Companhia deixasse de vender uma marca do tabaco par a realizar p ara si um lucro muito maior, o foi o que ela fez. A vantagem do Estado, portanto, seria fazer com que o preço do tabaco fôsse aumentado, de forma a que em 1926 o tabaco se possa vender pràticamente ao câmbio do dia, podendo além disso o Govêrno aumentar os direitos aduaneiros do acordo com a Companhia, não necessitando para isso do uma autorização especial do Parlamento.