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Sessão de 22 de Fevereiro de 1924 13

mas, referiu-se à personalidade do Alto Comissário das Colónias. O mesmo vou também fazer, abstraindo sempre da minha pessoa.

S. Exa., depois de se ter referido a campanhas que lhe estão fazendo e movendo, campanhas com as quais eu nada tenho, disso que eu tinha distribuído muito dinheiro sôbre a província de Angola, e, principalmente, sôbre a clientela do Alto Comissário do Angola.

Se distribuí muito dinheiro pela província de Angola, £ poderá alguém estranhar que, estando a fazer-se uma obra de fomento, a que terei ocasião de me referir aqui, essa obra represente gastos importantes?

Apoiados.

Mas S. Exa. falou em clientelas, e essas nunca vi que as houvesse ao lado de mim.

Eu já tinha ocupado bastantes lugares e nunca tive clientelas a meu lado. Talvez que se as tivesse criado não tivesse passado momentos tâm amargos como os que tenho passado na minha vida pública.

Apoiados.

Não sei mesmo o que isso significa. Não sei mesmo como possa haver favoritismos dessa, natureza, visto que as colónias são hoje governadas com um corpo de funcionários que conhecem as suas responsabilidades, com fiscalização, com conselhos e com a opinião publica, que em Angola é tam forte como a opinião pública da metrópole.

Em Angola pagaram-se serviços a quem os prestou; pagaram-se artigos e diversos valores a quem os forneceu. Com meu conhecimento, nenhum pagamento se efectuou que não fôsse em conformidade com a lei. Nada mais.

Afirmou o Sr. Cunha Leal que o Alto Comissário de Angola se incomodava com o Conselho Legislativo da colónia.

Esse Conselho Legislativo instituiu-se na colónia já ao tempo do Alto Comissariado. Só não foi instituído mais cedo foi porque houve evidentemente formalidades de eleições que numa vasta região são sempre demoradas. Desde o início do sou funcionamento o Alto Comissário de Angola demonstrou sempre, assistindo às respectivas sessões, como presidente, e em discursos ali feitos; quam elevada era

a importância que dava ao referido Conselho.

Nunca deixou de ser submetida ao Conselho Legislativo toda ou qualquer medida de carácter legislativo. Nas leis orgânicas estão definidas as matérias que pertencem à apreciação dos Conselhos Legislativo e Executivo.

Nessa conformidade, houve sempre o cuidado de trabalhar com êsses Conselhos.

Basta ver a legislação da província, uma parte já codificada em dois volumes e outra parte publicada nos Boletins Oficiais do ano findo, para se ter conhecimento da quantidade de diplomas que foram apreciados pelo Conselho Legislativo.

Para êsse Conselho o Alto Comissário tem tido sempre as mais cativantes palavras, que, de resto, são merecidas. Assim é que o Alto Comissário, na primeira sessão ordinária do referido Conselho, pronunciou o, seguinte:

Leu.

Tudo isto mostra que o Alto Comissário de Angola deu sempre a maior atenção ao dito Conselho.

Desculpe-me a Câmara de eu insistir neste ponto, mas a verdade é que êle é fundamental.

Eu julgo que o regime dos Altos Comissários, com todos os latos poderes que a lei lhes confere, só poderá existir se ao lado deles, houverem os Conselhos que a lei criou. Devo ainda acrescentar que se alguma cousa se conseguiu já fazer em Angola foi devido, em grande parte, à fôrça de opinião, à fôrça de prestígio, à fôrça do dividir de responsabilidades, baseadas na acção dos Conselhos Legislativo e Executivo.

Corre por aí a atoarda de que em Angola se faz ditadura, desprezando-se a lei e prevalecendo a vontade pessoal do Alto Comissário.

Nada disso corresponde à verdade.

Fora do expediente vulgar e ordinário, nada tem seguido sem a intervenção dos Conselhos Legislativo e Executivo.

Assim tem sido, assim continuará a ser. Nem doutra maneira poderia ser.

Falou-se também nos serviços de publicidade e propaganda.

Devo confessar que já me custa, muito, porque tenho de fazer um, grande esfôrço