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16 Diário da Câmara dos Deputados

S. Exa. para as fazer, agarrou-se a um relatório de um auditor de finanças, e quási o seguiu textualmente.

Se me é permitido pedir qualquer cousa ao Sr. Cunha Leal, eu desejaria pedir-lhe, como bem para nós todos, que quando lho apareça um documento desta espécie, tenha muito cuidado em se fiar inteiramente nele.

Nas colónias, como de resto em toda a parte, mas especialmente lá, escrevem-se cousas que estão muito longe da verdade.

Eu poderia dizer à Câmara a origem dêste relatório; mas não o faço, porque não quero citar nomes de pessoas que não tenham assunto nesta Câmara, e que, conseqüentemente, não se possam aqui defender.

Devo lamentar que êste auditor fiscal em Angola, tendo razões de provas de consideração e particular estima por o conhecer dos tempos mais felizes em que fui governador geral, não tivesse antes de retirar para a metrópole apresentado as suas dúvidas e factos que chegaram ao seu conhecimento, e simplesmente se reservasse para dar conhecimento dêles nesse relatório que apresentou ao Sr. Ministro das Colónias e depois a mim, podendo-se ter esclarecido sôbre êsses factos e essas faltas, se tinha dúvidas acêrca deles.

Êsse relatório tem a data de 12 de Julho e refere-se sobretudo a actos praticados quando eu ainda estava em Lisboa, antes de 26 de Abril de 1921.

Começou o Sr. Cunha Leal, referindo-se a êsse relatório, por dizer que queria tratar do grande número do funcionários, número que constava dos respectivos quadros, criados por diplomas a seguir à minha chegadas Angola.

Disse S. Exa. que êsse número era altamente excessivo, representando uma despesa extraordinária para a província.

Ao mesmo tempo S. Exa. achincalhava as organizações de serviços que naquela província se fizeram.

Quis-se dar a impressão de que qualquer cousa tumultuosa e complicada tinha caído sôbre Angola, enchendo-a de funcionários e operários de toda a espécie, na sua maioria desnecessários e até incapazes de produzir qualquer serviço.

Essa impressão quis dá-la o autor do

relatório, ao Sr. Ministro das Colónias; e naturalmente também o ilustre interpelante a quis dar.

Mas não leu ou não foram lidas explicações que vêm nos respectivos decretos que organizaram os serviços e onde se acautelam cuidadosamente os nossos interêsses.

Num decreto diz-se o seguinte:

Leu.

A lei cuidadosamente acautela êsse excesso de funcionários, estabelecendo o sou limite em conformidade com as exigências do serviço e as condições do Tesouro.

Devia citar-se esta disposição, que tem a data de 20 de Dezembro de 1921, no relatório que é datado de 12 de Junho de 1922.

Como a Câmara vê, tudo estava acautelado mas quem lesse só o relatório e apenas ouvisse o que aqui disso o Sr. Cunha Leal — levado unicamente pelo relatório e confiado demais nele — ficaria convencido de que Angola, foi inundada pela legião enorme de funcionários a que se fez referência.

Tenho tido imensa dificuldade seja-me permitido abrir um parêntesis para arranjar pessoal técnico pura a província do Angola:

Os números citados não estão de maneira nenhuma atingidos.

Alguns dêsses funcionários foram e regressaram quási imediatamente, servindo-se de todas as portas que a lei abre para saírem da colónia.

Outros faziam exigências de vencimentos de tal maneira absolutamente incomportáveis com o regime da moeda de Angola que não continuaram ao serviço, porque queriam ganhar em libras e a província não lhas podia dar, visto que as libras que consegue arranjar, com muita dificuldade, são para satisfazer os compromissos externos.

Outros funcionários, ainda encontraram colocações, mais rendosas nas várias emprêsas e companhias que em Angola só estão montando, e que fazem uma grande concorrência ao Estado.

O número de funcionários técnicos que existe em Angola, neste momento, é portanto infelizmente menor do que o necessário; e a prova é que se encontram duas classes em aberto: médicos e engenheiros.