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8 Diário da Câmara dos Deputados

alongar êste incidente, pois que nada de útil resultaria de tal facto.

Vou ser breve, pois, na resposta a dar aos ilustres Deputados que usaram da palavra.

Aos Srs. António Maia e Lelo Portela cumpre-me dizer que o Govêrno julga ter cumprido o seu dever, logo no início do raid, como julga cumprir também neste momento o seu dever apresentando ao Parlamento a proposta de lei que eu tive a honra de enviar para a Mesa, promovendo ao pôsto imediato por distinção os ilustres aviadores.

Ao Sr. Plínio Silva devo objectar que sendo a promoção por distinção, ao pôsto imediato, a mais alta homenagem que se pode prestar aos militares valorosos, não me era lícito, como chefe do exército, patrocinar a promoção dos aviadores para além de um pôsto.

Já aqui manifestei o meu maior apreço pelo mecânico Gouveia; mas não posso fazer outra cousa senão seguir as regras militares.

Quanto ao Sr. Cancela de Abreu, deixe-me V. Exa., Sr.. Presidente, que eu lamente que a propósito do raid a Macau S. Exa. procurasse fazer uma especulação política.

A propósito, lembro a velha história, que todos conhecemos, do velho, do rapaz e do burro.

Se o Govêrno tivesse de início do raid pôsto o dinheiro do Estado à disposição dos aviadores, logo se levantariam aqui as vozes dos que mal querem ao Govêrno, para dizerem que a situação do Tesouro não permitia tais despesas. Inclusivamente, o Sr. Cancela de Abreu teria ensejo de dizer mais uma vez que a República era um regime perdulário.

Mas o Govêrno, sujeito à necessidade de comprimir as despesas, não deu dinheiro nenhum.

Então alguém aqui só levanta para dizer:

«É extraordinário, inconcebível mesmo, que o Governo não dê auxílio aos aviadores!».

É precisamente a história do velho, do rapaz e do burro.

Qualquer que fôsse a atitude do Govêrno, o Sr. Cancela de Abreu não deixaria de censurá-la.

Pregunta S, Exa. se o Govêrno apoia a sua proposta.

Eu pregunto então: qual será a quantia necessária para subsidiar o raid?

Não se sabe.

Estão correndo várias subscrições públicas e não se sabe ainda quanto darão.
O Govêrno só poderá intervir no momento em que se constate a falta a que tenha de ocorrer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Seguidamente foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Ministro da Guerra, que foi depois lida na Mesa, entrando em discussão.

É a seguinte:

Considerando que a viagem Lisboa-Macau que vem sendo realizada pelos capitães pilotos aviadores de engenharia José Manuel Sarmento de Beires e de infantaria António Jacinto da Silva Brito Pais e sargento ajudante graduado, mecânico, Manuel António Gouveia demonstra a continuidade dos empreendimentos históricos que glorificam a nacionalidade portuguesa;

Considerando que, a par de uma invulgar coragem e saber metódico evidenciado pelos dois aviadores e seu mecânico, perpetuam alevantadamente as gloriosas tradições de uma raça;

Considerando ainda que o seu gesto audaz e nobilitante, quer na preparação quer na realização dessa viagem, impõe-os à admiração do mundo culto, tornando-os merecedores de uma alta recompensa da Pátria agradecida:

Temos a honra de submeter à. vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São promovidos, por distinção, ao pôsto imediato, a contar de 7 do corrente mós e ano, os capitães pilotos aviadores, de engenharia, José Manuel Sarmento de Beires, e de infantaria, António Jacinto da Silva Brito Pais e sargento-ajudante graduado, mecânico, Manuel António Gouveia, ficando os dois primeiros supranumerários nos respectivos quadros.

Art. 2.° Fica revogada, a legislação em contrário.

Lisboa, 29 de Abril de 1924.— O Ministro da Guerra, Américo Olavo.