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Sessão de 30 de Abril de 1924 11

Que a responsabilidade fique só a quem quiser sancionar uma tal maneira de ver.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: não julguei que um advogado distinto, como o que acaba de falar, atacasse a minha proposta que não visa senão a prestigiar os tribunais.

Não têm sido raros infelizmente nos nossos tribunais os casos em que os júris recebem pedidos para que façam declarações que de algum modo determinem o veridictum do juiz.

Àpartes.

Mas a acção dos tribunais não basta, é necessário mais alguma cousa para que êles não percam no conceito público Aquele prestígio quê deve ter a Justiça, para que seja, o que deve ser.

Hoje, depois de por vezes proferido o veridictum e lavrada a sentença do juiz, e quando dos autos nada consta do que foi representado ao juiz, e nenhuma intervenção tenha sido pedida pelos Jurados, podem ser trazidos para os jornais, comentários ao processo que podem deminuir o prestígio daqueles que o devem conservar.

Àpartes.

Mas não é só dos jurados que se trata: é também dos juizes dos tribunais colectivos.

Nesses tribunais tratam-se cousas de interêsses, morais consideráveis e de interêsses materiais igualmente consideráveis, e muitas vezes juizes e jurados não chegam a acordo e os julgamentos ficam adiados muitos dias até que a justiça possa actuar de determinado modo.

Àpartes.

Estou convencido do que o Sr. Deputado que acaba de falar, e que fez reparos à minha proposta, e não concorda com ela, entende contudo que a acção dos juizes se deve exercer livre de qualquer coacção, seja de que ordem fOr.

Já hoje a doutrina da minha proposta é corrente, sendo secretos certos actos, que não podem ser divulgados por ninguém.

Trata-se pois somente da parte penal para execução dessa doutrina.

Não terá ela aplicação; e tanto melhor se assim fôr.

Mas o que é necessário é firmar uma

situação e atribuir aos que têm de exercer essas funções uma situação que é de absoluta liberdade em relação, a qualquer cidadão.
Estou convencido de que não é prejudicada nenhuma causa justa, para o bom serviço da Justiça.

Foi o que me determinou; e disso estou ainda, convencido, não obstante as razões aduzidas pelo Sr. Marques Loureiro que julgo improcedentes.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: pouco tempo ocuparei.

É apenas para dizer que o Sr. Almeida Ribeiro não faz senão justiça ao reconhecer que eu não poderia ter outro propósito senão concorrer para que não fôsse reduzido o prestígio da magistratura, - Sou advogado apenas, nada mais; e tenho pela magistratura o alto respeito que ela merece.

Discordamos dos meios de prestigiar a magistratura.

Emquanto entendo que para prestígio da magistratura se deve deixar a cada um o poder manifestar o seu voto e poder explicá-lo, V. Exa. entende que é preciso evitar que o explique.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Desejei apenas evitar, não que o voto se explique, mas que se venha revelar o que se passa.

O Orador: - Ainda nesse ponto estamos de acordo. O nosso desacordo está em que seja evitado que se possa expor em público o que se pronunciou neste ou naquele sentido».

O juiz não pode declarar qual foi o seu voto e tem de cobrir com a sua responsabilidade uma tremenda injustiça que se poderá ter praticado.

Se isto significa consideração pelos juizes, bom é; mas eu Insisto no meu modo de ver.

O que eu entendo é que se deve dar toda a consideração à magistratura.

E isto não se faz pôr meio de uma emenda, como se pretendo fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Devo dizer ora primeiro lugar que não se trata de