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16 Diário da Câmara dos Deputados

Pinhal Novo uma simples mudança do local, considerando de mínima importância as obras a realizar, as modificações ao plano que podiam motivar o pedido do indemnização da casa construtora e o dinheiro a gastar.

Mas, apesar disso, a própria administração dos caminhos do ferro falou o m corrigir um êrro anterior, dizendo:

Leu.

Quere dizer: primeiro que eu, efectivamente, tivesse tido dúvida e escrúpulos sôbre a mudança das oficinas para o Pinhal Novo, foi o próprio Conselho de Administração que teve essas dúvidas e êsses escrúpulos, e aliás com muita razão.

Da simples leitura do contrato verifica-se que desde o princípio até o fim se fala das oficinas no Barreiro.

Eu leio a Câmara os artigos 1.° e 5.° do contrato:

Leu.

Fala-se claramente numa remodelação e reconstrução das oficinas do Barreiro.

Por mais que pareça ao Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro — que tam fácil foi nos comentários acres e insólitos ao Ministro, apresentando um protesto em termos inconvenientes, absolutamente contrários ao Regulamento Disciplinar dos funcionários públicos que eu não tinha o direito de intervir no assunto, a verdade é que eu entendo que não tinha só o direito de o fazer, mas obrigação estrita disso. E invoco a situação de qualquer de V. Exas. que estivesse no meu lugar.

Sr. Presidente: o Conselho de Administração entendeu ainda que eu não tinha o direito, no meu despacho, de ofender a sua autonomia, e disse que não tinha nada com o Conselho de Obras Públicas.

Esqueceu-se a Administração dos Caminhos de Ferro de que ao Conselho de Obras Públicas compete dar parecer nestes casos, sobretudo tratando-se de uma despesa de 50:000 contos.

Declarou mais o Conselho de Administração que não tinha que dar satisfações do seu procedimento ao Poder Executivo.

Mas então para que servo o Poder Executivo?

É só para assumir responsabilidades?

Analisando os próprios antecedentes da questão, nós encontramos a seguinte in-

formação dada ao Ministro do Comércio dessa época, Sr. Lima Basto, pela comissão administrativa.

Leu.

E o Sr. Lima Basto, nos considerandos da sua proposta, diz:

Leu.

Quero dizer: o crime do que sou acusado não é afinal senão o de defender os pontos de vista dos Ministros meus antecessores.

Exposto assim o assunto ràpidamente à Câmara, eu quero ainda dizer que me cumpria não só aceitar a demissão do Sr. administrador geral — que está substituído já por um velho e ilustre republicam) e distinto engenheiro — mas instaurar ao Conselho de Administração um processo disciplinar pela forma como se permitiu classificar o meu procedimento, chamando-lhe ilegal, prejudicial aos interêsses do País e ofensivo da moralidade da administração pública.

Creio que cumpri agora, como procuro cumprir sempre, inteiramente o meu dever.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O orador não reviu,

O Sr. Almeida Ribeiro (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações quando o Sr. Ministro da Agricultura se lamentava de que pessoas a quem sempre dispensou a sua consideração tivessem, na votação do assunto urgente que o Sr. Carlos Pereira se propusera tratar, manifestado a sua divergência sôbre a sua discussão imediata. Se fui o visado, devo declarar a V. Exa. que não mo arrependo do que fiz. Não menosprezo, nem podia menosprezar, a honra de nenhum dos Ministros referidos no enunciado do negócio urgente. Entendo que a honra dos Ministros, designadamente a do Sr. Ministro da Agricultura, está acima do relatório de qualquer sociedade anónima; mas entendo, também, que não é esta Câmara propriamente o tribunal competente para fazer punir quaisquer abusos, quaisquer injúrias, quaisquer difamações, mesmo contra um membro do Govêrno, quando sejam praticados num relatório pago como qualquer comunicado inserto nos jornais.