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Sessão de 30 de Abril de 1924 21

quási não representam senão 50 por cento daquilo que se cobra e se exige.

E por isso que as taxas entre nós são consideradas elevadas, comparativamente com outros países em que as taxas serão menores, mas a cobrança é exacta.

Se V. Exas. quiserem analisar um trabalho publicado por uma personalidade inglesa, de que me não recorda o nome, livro muito conhecido e que está traduzido em francês, nele encontrarão a apreciação da produtividade dos impostos em diversos países.

Não vem lá indicado Portugal, mas vêm consignadas a Itália e a França, verificando-se que a Itália se aproxima de nós porque as percentagens são elevadíssimas e a cobrança em relação a essas percentações é insignificante.

Para concluir as minhas considerações a este respeito, direi que nesta hora o plano ainda é o mesmo: criação de receitas e a melhor cobrança delas, para que seja possível aumentar os réditos do Estado.

Sr. Presidente: a propósito do empréstimo de 6,5 por cento, já tive ocasião, em resposta ao Sr. Vitorino Guimarães, de expor as razões que levaram o Govêrno, especialmente o Ministro das Finanças, a adoptar a medida que adoptou.

Não vi que o Sr. Barros Queiroz produzisse argumentos diferentes dos que foram produzidos pelo Sr. Vitorino Guimarães.

Como já tive ocasião do dizer, perante os interêsses do Estado muitas vezes os interêsses particulares cedem.

Embora a fé dos contratos tenha todo o valor não deixa por vezes de ser protegida por actos, tanto do Poder Executivo, como do Poder Legislativo.

A situação contratual garantida pelas leis e pelos Códigos deixa muitas vezes de ser respeitada, como por exemplo a que diz respeito às relações entre senhorios e inquilinos, que foi destruída por uma penada do Poder Executivo, não tendo aliás levantado celeuma.

E contudo quebraram-se os contratos, quebrou-se a garantia que o Estado tinha dado aos contratantes, em procura naturalmente de interêsses superiores que o Estado considerou, e que foram de tam alta consideração que a Assemblea Legislativa não os apreciou, considerando-os antes como matéria necessária.

É assim é que está prosseguindo a discussão no Senado dum diploma que mais não é que o acrescentamento de garantias que todos supõem ser necessário introduzir numa legislação.

A Câmara, que é soberana, analisará largamente o assunto, e decerto o resolverá da maneira mais adequada aos interêsses do Estado e aos interêsses da colectividade.

Por mim, por aquilo que até hoje posso reconhecer como feito, não tenho senão a louvar-me intimamente, embora êste louvor seja meramente meu, não podendo contar com o do Sr. Barros Queiroz; mas eu honro-me de o ter praticado; e, até hoje, àparte os ataques que tenho sofrido no Parlamento, ainda não recebi senão aplausos até de portadores de volumosas quantias dôsse empréstimo que achavam a medida aceitável, e alguns dêles até a acharam justa.

Mas, repito, o Parlamento resolverá no seu alto critério, tomando uma decisão que decerto será a mais perfeita, em conformidade com os interêsses do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: tendo pedido a palavra sôbre a ordem, começo por enviar para a Mesa a moção que os preceitos regimentais me mandam apresentar.

Sr. Presidente: tive o cuidado de não incluir na minha moção quaisquer afirmações que, representando o sentir dêste lado da Câmara, não pudessem estar de acordo com o pensamento da maioria desta casa do Parlamento.

A maioria desta casa do Parlamento vai ter ensejo de dizer ao País se, concedendo ao Govêrno a autorização constante da lei n.° 1:545, tinha ou não em vista dar ao Sr. Presidente do Ministério a autorização precisa para êle reduzir os juros dós títulos do novo fundo consolidado de 6,5 por cento.

A maioria vai, portanto, ter ensejo de dizer ao País se, quando há sete meses apelava para todos os portugueses para que subscrevessem para o novo empréstimo, tinha em vista que poucos meses depois fossem reduzidos os juros, faltando-se assim aos compromissos tomados com os portadores dos títulos.