O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 Diário da Câmara dos Deputados

a legislação relativa a oleaginosas foi feita pelo próprio punho do Sr. Alfredo da Silva.

O Orador: — Chegou o momento de eu ser chamado a tomar conta da pasta da Agricultura, e um dos meus primeiros cuidados foi pôr cobro à situação que se tinha criado. Para êsse efeito publiquei determinada portaria. E então que surge a formidável campanha levantada contra os sindicatos agrícolas e contra os seus dirigentes que, aliás, exercem os seus cargos sem qualquer espécie de remuneração.

Doeu-se o Sr. Alfredo da Silva com a minha deliberação; o, por isso, êsse homem, expulso de toda a parte como criatura nefasta, não hesitou em afirmar que eu, Ministro da Agricultura, estava feito com os sindicatos agrícolas.

Sr. Presidente: fez bem o ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira em levantar aqui uma questão de que eu tanto me desejava ocupar.

Tenho a minha consciência absolutamente tranqüila, porque fiz aquilo que me cumpria, chamando a atenção do Sr. ministro da Justiça para a atitude insultuosa dum homem com cuja honorabilidade de processos eu não quero nem posso ter o mais ligeiro confronto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: — Muito bem.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Quis o Sr. Carlos Pereira ocupar-se dura assunto que está servindo neste momento para uma pequena campanha contra o Ministro do Comércio, assunto que diz respeito a um incidente ocorrido na administração dos Caminhos de Forro do Estado.

Nessa questão cumpro, como sempre, o meu dever, tendo apenas em atenção os interêsses do Estado.

No dia em que o administrador geral dos Caminhos de Ferro do Estado se negou a cumprir despachos meus e me pediu a demissão, eu aceitei-lha, como me cumpria; e aceiteia-a sem prejuízo do procedimento que possa haver para com um funcionário que se recusa a cumprir ordens superiores.

Cumpri unicamente o meu dever.

Sendo-me pedido pelo Sr. Carlos Pereira que informasse a Câmara de como os factos se haviam passado, tenho o maior prazer em declarar que estou absolutamente convencido de que mais uma vez o prestígio do Poder não sofreu qualquer quebra; por mais que isso custe a quem quer que seja, o prestígio do Poder mais uma vez se afirmou.

Sou acusado de ter protegido dois funcionários que em determinada ocasião estiveram sujeitos a um processo que estava por resolver há cinco anos, por culpa que não é minha.

No requerimento em que pedia a sua demissão o Sr. administrador geral dos Caminhos de Ferro procurou justificaras razões por que não dava cumprimento aos meus despachos, baseando-se na autonomia dos serviços a seu cargo. Todos sabem o que está sendo o princípio das autonomias.

Apoiados.

Todos conhecem os excessos que têm sido praticados à sombra das autonomias.

Tenho sempre em atenção os direitos dos outros, porque nunca me esqueço das minhas obrigações. Desejo que os outros não deixem de ter em atenção as suas obrigações, para que saibam respeitar os meus direitos.

Foram-me sujeitos dois requerimentos de dois funcionários ferroviários afastados do serviço em 1919. Um deles tem quarenta e dois anos de serviço e variadíssimos louvores; o outro tem vinte e tantos anos de serviço. Entendo que, segundo o decreto que regulariza o assunto, me competia resolver o caso relativo a êsses dois funcionários. Então resolvi-o sem ter de dar satisfações à Administração dos Caminhos de Ferro.

Sr. Presidente: como me cumpria, tendo em atenção os interêsses do Estado, e tendo em atenção que êsses funcionários tinham uma larga folha de serviços, alguns dos quais à República, como tive ensejo de constatar, e tendo ainda em atenção que o decreto a que fiz referência mandava dar a aposentação, eu resolvi aposentá-los, ordenando que o pagamento fôsse feito a partir da data do despacho.

Sr. Presidente: para completa elucida-