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16 Diário da Câmara dos Deputados

da oposição; mas não vale a pena insistir neste ponto.

Apraz-me frisar por meu turno, e mais uma vez, que foi dêste lado da Câmara que, pela voz autorizada do Sr. Ferreira de Mira, se reclamou a discussão do parecer n.° 717 juntamente com a proposta dos coeficientes.

Felizmente houve o bom senso de se aceitar o modo de ver de S. Exa., e, assim se passou a tratar os assuntos pendentes ao mesmo tempo, como convém.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. dá-me licença?

Sei que o Sr. Ferreira de Mira também combateu os adicionais, mas eu também já os tinha combatido anteriormente.

O Orador: — Eu desconhecia isso, mas presto a V. Exa. á homenagem devida.

De maneira que foi assim que o parecer n.° 717 nos apareceu. Eu já tive ocasião de me referir ao seu autor, não elogiando a sua obra de Ministro, mas não deixando de reconhecer as suas qualidades de pessoa, que nestes assuntos de finanças trabalha. E até interessante notar que as pessoas, quási as únicas, que neste Parlamento, por parte da maioria democrática, se têm dedicado e evidenciado nos assuntos de finanças são todas colegas de S. Exa. nos serviços de administração militar. Apresenta êsse facto uma honra para a classe.

Mas vamos ao caso. O Sr. Velhinho Correia no seu parecer principia por fazer esta afirmação:

Leu.

Se não me engano, o Sr. Velhinho Correia deve ter sido, pelo menos, um pouco pai da criança, que é hoje a lei n.° 1:368.

O Sr. Velhinho Correia: — Não colaborei nela, nem com uma vírgula!

O Orador: — Eu justificava a afirmação de V. Exa., que li, por essa colaboração; assim não sei como explicá-la.

O Sr. Velhinho Correia: — Até à publicação da lei n.° 1:368 a minha opinião foi sempre que devíamos puxar — passe o termo — pelas antigas contribuições tanto quanto fôsse possível, sem as destruir e aproveitando delas o mais possível, até

que o Parlamento fez essa lei; então, depois dela feita, cumpria-me defender a sua manutenção para não cairmos no caos.

O Orador: — V. Exa. está agora ao lado das pessoas que tem mais respons-bilidades na criação da lei n.° 1:368. Mas o que me feriu a atenção foi o facto de o Sr. Velhinho Correia., relator dêste parecer, ter afirmado, para logo a seguir se contradizer, como demonstrarei. Se não fora isso eu talvez dissesse ao Sr. Velhinho Correia: «Sim, senhor, a tolice está feita, vamos ver até onde'ela vai dar»; mas é o próprio Sr. Velhinho Correia que se incumbe de nos provar que realmente, segundo o seu critério, nós temos obrigação de emendar um pouco a lei, adaptando às circunstâncias de momento aquilo que aliás não tem uma adaptação fácil. De maneira que o que é certo é que, quer S. Exa. queira, quer não, nós vamos bulir em determinados princípios constantes da lei n.° 1:368; não sabemos porque vamos fazer isso, pois nem S. Exa., nem o Sr. Ministro das Finanças no-lo dizem; mas o que é certo é que são S. Exas. os apresentantes da iniciativa, acrescentando que querem que vamos pedir ao contribuinte mais dinheiro, sem nos demonstrarem que o contribuinte pode realmente pagar mais.

Parece-me que o Sr. relator, desde que fez a afirmativa que há pouco lhe ouvimos, de que, não sendo autor da lei n.° 1:368, no entanto, está ao lado das pessoas que o fizeram, esqueceu um pouco as elementares máximas de Adam Smith, que os bons financeiro e não devem esquecer no lançamento dos impostos, e que são: a justiça, a comodidade, a economia, e a certeza.

Pelo que respeita às máximas da justiça e da comodidade, atrevo-me a dizer que os nossos financeiros as esqueceriam por completo.

Realmente, quanto à justiça, as afirmações do Sr. Velhinho Correia neste parecer contradizem-no absolutamente; relativamente à comodidade, é bom até não falar nisso.

Eu conheço comerciantes que dizem que «é um inferno para pagar as contribuições e o que vale é que existem ainda uns funcionários nas repartições que, para