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Sessão de 23 de Maio de 1924 17

ganharem mais uns cobres, nos vêm avisam.

Mas, emfim, 2ada um, nestes assuntos de ordem financeira e dentro dás funções que tem de desempenhar, procede como poder como sabe e como quere.

Os nossos homens de finanças não deverão, talvez, deixar de atender aos recursos da Nação e dentro dêste princípio obrigar então o contribuinte a pagar o que puder; mas lá como o Sr. relator quero é que não, pois dessa forma virá a não poder pagar mais e ver-se há forçado pelas próprias circunstâncias a dizer que não paga.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Não apoiado. O País pode e deve pagar mais.

O Orador: — Há uma parte do País que pode e deve pagar mais, más há uma outra parte que não pode pagar; e é esta precisamente que ficará obrigada à maiores encargos, desde que aprovadas sejam as propostas em discussão.

Apoiados.

O Sr. Sousa da Câmara: — O resultado é o aumento do custo de vida. Isto e nada mais.

O Sr. Cancela de Abreu: — É ver à quantidade de falências que se estão dando em casas comerciais.

Apoiados.

O Orador: — Relativamente à contribuição predial rústica diz-nos o Sr. Velhinho Correia o seguinte.

Lendo isto eu disse de mim para mim, como dizem lá na minha terra: é andar o carro a diante 5dos bois.

S. Exa. é o primeiro a dizer que é preciso fazer o cadastro predial, mas vem aqui o sem mais elementos diz:

Vamos extorquir dinheiro do contribuinte. Eu agora lembro ao Sr. Velhinho Correia o que S. Exa. dizia ao Sr. Cunha Leal a quando da discussão da proposta de aumento da circulação fiduciária; papéis, papéis, é o que fica; pois sempre direi que de V. Exa. só ficam palavras, palavras.

Eu afirmo a V. Exa. que há propriedades que não podem pagar mais.

Apoiados.

Há propriedades no Alentejo que podem pagar bastante mais, é certo, mas há outros que não estão em condições.

Apoiados.

Vários apartes.

O Orador: — Sr. Presidente:continuando devo dizer que não compreendo porque é que o Sr. relator substitui no seu parecer os coeficientes 4, 6 e 7, que da lei n.° 1:868 constam, pelo coeficiente 7 apenas.

Leu.

Sr. Presidente: o Sr. Velhinho Correia começou por dizer que não devíamos bulir no sistema a que obedeceu a lei n.0 1:368, mas a certa altura, propõe a substituição dos coeficientes 4, 6 e 7, por um único; o maior.

Ora, Sr. Presidente, eu concluo daqui, que o Sr. Velhinho Correia se contradiz a si próprio, pois creio bem que a proposta agora apresentada envolve a adopção do critério proporcionai em voz do progressivo da lei n.° 1:358.

A propósito, quero lembrar a V. Exas. esta afirmação importante e curiosa, que o ilustre economista Sr. Anselmo de Andrade faz num dos seus livros.

Leu.

Vêem portanto V. Exas. quanta razão eu tenho, quando afirmo que o critério unus, una, unum do Sr. Velhinho Correia, dará lugar às toais fundamentadas reclamações e às maiores justiças e iniqüidades.

Sr. Presidente! o Sr. Velhinho Correia diz que não vêm para aqui apresentar determinado parecer sem êle assentar numa base.

Ora, é a essa base que vou referir-me. Diz-se no relatório que o Estado, segundo certos cálculos, deveria colhêr da contribuição predial rústica 120:000 contos, e afinal recebo apenas 16:000; logo os contribuintes pagam muito pouco, diz o Sr. relator.

Mas pregunto. O contribuinte em geral não paga ao Estado aquilo que devia pagar?

Não há efectivamente uma parte que deveria pagar mais, mas a outra, a maioria, não pode ser toais sobrecarregada com impostos.