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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de lei concebida nos seguintes termos:

Artigo 1.° São isentos do imposto sôbre o valor das transacções os proventos do exercício das profissões liberais.

§ único. Ficam anulados os lançamentos e multas já aplicadas por motivo do imposto e exercício referidos, arquivando-se exofficio os respectivos processos.

Art. 2.° As taxas de contribuição industrial, parte complementar, sôbre os contribuintes indicados no artigo 1.° são aumentadas de 20 por cento.— Álvaro de Castro.

Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se dispensa a urgência e a dispensa do Regimento para a minha proposta.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a urgência e a dispensa do Regimento para a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Presidente do Ministério, queiram levantar-se.

Está aprovada.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: nós somos, como V. Exa. muito bem sabe, contra a votação, da urgência e dispensa do Regimento para propostas da natureza desta que se discute. No emtanto, reconhecemos a necessidade inadiável que há de sé regular a situação em que se encontram os, profissionais liberais, no caso das multas verdadeiramente inacreditáveis que têm sido lançadas sôbre alguns médicos, em conseqüência de não terem cumprido com uma disposição que se diz existir na lei n.° 1:368 sôbre o valor de transacções.

Quando nesta casa do Parlamento se discutiu a lei n.º 1:368 ficou assente que o imposto sObre o valor de transacções não se aplica às profissões liberais.

A lei foi para o Senado; e por proposta creio eu do Sr. Júlio Ribeiro foi-lhe alterada a redacção.

O que é certo é que a lei voltou a esta Câmara; e, se bem que nós não aceitássemos semelhante disposição, o que é facto é o que se está vendo: lançaram-se as multas mais extraordinárias.

Dir-se-ia vivermos numa República da caça às multas.

Aprovamos, Sr. Presidente, absolutamente o § único que manda anular as multas que têm sido lançadas; mas lembramos ao Sr. Ministro das Finanças a conveniência que há em não anular só essas multas, mas sim todas as outras lançadas ao abrigo da lei n.° 1:368.

Relativamente ao artigo 2.°, não o podemos nós aceitar; pois a verdade é que entendemos que tal se não deve fazer, visto estar a discutir-se nesta Câmara o parecer n.° 717, que para mal do País talvez seja aprovado.

Nestas condições, rejeitamos, repito, o artigo 2.°, lembrando ao Sr. Presidente do Ministério que seria de toda a justiça A. anulação de todas as outras multas que foram aplicadas segundo a lei n.° 1:368.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (interrompendo): — Não posso estar de acordo com V. Exa.; e tanto assim que os industriais da Covilhã que a princípio protestaram, estão de acordo em pagar essas multas desde que elas fiquem sujeitas ao regime de licenças, as quais deverão passar de 400 contos para 1:200 contos.

O Orador: — Veio depois um decreto mandando que cada comerciante tenha um livro, não só para o montante das transacções diárias, mas até para escrever os nomes de cada um dos compradores que vão a êsse estabelecimento adquirir qualquer artigo. Quem fôr comprar uma caixa de fósforos, por exemplo, tem de dizer o sou nome e a sua morada...

Interrupção do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — É isto.

O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — V. Exa. está completamente enganado.