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Sessão de 2 de Junho de 1924 13

O Orador: — Quanto às taxas de cobrança, sucedeu que a médicos e a advogados que falaram comigo disse-lhes que não faria sustar o sistema de cobrança até que o Parlamento aprovasse a proposta do Sr. Vitorino Guimarães.

Chegando-se a esta altura a máquina foi continuando a sua marcha. Não fizeram as declarações, foram multados.

O Sr. Morais de Carvalho (interrompendo): — É muito diferente isso.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças Álvaro de Castro): — Não é. Não há um único decreto.

O Orador: — V. Exa. afirma que o comerciante têm tudo escrito. Não tem. Há um grande número que o não tem.

Apoiados.

O Sr. Velhinho Correia: — Têm a conta das vendas. Todos têm essa conta. Trata-se duma alteração ao decreto, para a qual V. Exa. tem de chamar a atenção do Poder Executivo.

O Orador: — Há ainda outra razão: Quando há um imposto complicado como êste é, o contribuinte vê-se por vezes em embaraços paca obedecer à lei. E justo, pelo menos, que se altero a parte das multas. Não lhes negamos o voto, mas achamos isto justo.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Trata-se de uma nova alteração, no propósito do remediar os factos que têm dado lugar a reclamações feitas em todo o País.

Esta proposta tem dois artigos; e é tal a precipitação com que se fazem estas cousas, que lhe falta o artigo em que deve ser revogada a legislação em contrário.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — V. Exa. não torna a assinar outra proposta em que não esteja consignado êsse preceito.

Na proposta que estamos a discutir não se alude sequer a que a isenção de que trata começa a vigorar desde hoje em diante, embora no parágrafo único se procure salientar que esta isenção tem

efeito retroativo para os lançamentos feitos e processos.

Assim não se chega a averiguar se há ou não isenção. Era preciso que abertamente se dissesse.

Os chamados profissionais liberais não são apenas os médicos e os advogados.

Corno advogado, tenho os meus impostos todos pagos em dia, pôsto que me repugna pagar o imposto de transacção simplesmente por ter esta designação, que não correspondo à nossa profissão, embora tivesse combatido a incidência dum imposto sôbre as profissões liberais.

A lei n.° 1:368, apesar de publicada há muito tempo, ainda hoje não está regulamentada. Ainda hoje é provisória; mas várias vezes tem sido alterada, havendo diversas disposições legislativas que têm dado margem a abusos a que é preciso pôr termo. Muitos contribuintes houve que tendo ido às repartições respectivas, e encontrando a melhor boa vontade da parte delas de defender os interêsses do Estado, seguiram as indicações que ali lhes deram. Êsses contribuintes encontram-se hoje a braços com processos, em que se lhes exige uma multa enormíssima.

Não preciso repetir algumas das considerações já aqui feitas; mas há casos de multas injustificados.

Se estas multas pudessem proceder, os funcionários de finanças que processaram os conhecimentos deviam todos ser demitidos.

Havia conhecimento das declarações feitas; e não sei realmente como isso se fez.

Foram feitas as declarações em várias terras; e realmente não sei como houve a coragem para impor essas multas.

Àpartes.

O que é certo é que as reclamações são constantes, e as questões que têm ido para os tribunais também são muitas.

Ora isto também representa um encargo para os contribuintes.

Àpartes.

Tem havido muitas desigualdades na aplicação desta lei. Eu e muitos outros da minha comarca temos cumprido a lei, emquanto que outros não a tem cumprido. E nós não desejamos ser vexados.

Àpartes.

Por tudo isto que tenho dito, vou man-