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16 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: o artigo 2.° não tem cabimento nesta proposta de lei o parece-me, portanto, que seria preferível retirá-lo da discussão.

Neste sentido mando para a Mesa uma proposta.

È a seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo 2.° seja discutido na ordem do dia juntamente com o parecer n.° 717, seguindo o projecto os ulteriores tramites regimentais sem êsse artigo. — Almeida Ribeiro.

Foi admitida.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: eu vejo que a Câmara tem sabido afirmar fraqueza diante dos fortes e fôrça diante dos fracos.

Não se sabe em relação a que período e a que tempo a proposta aumenta a colecta com mais êstes 20 por cento.

Não o sabe ou não o quis dizer o Sr. Ministro das Finanças; o contudo é indispensável que o saibamos, porque é preciso que ninguém ignore que os contribuintes, que não cumpriram a lei, ficam em igualdade do circunstâncias com aqueles que, como eu, humildes o fracos, cumpriram os seus deveres para com o Estado.

Pretende-se agora que êsse assunto fique para ser discutido oportunamente; mas essa resolução não honra o Parlamento, e dá ensejo a que lá fora se afirme — o serei o primeiro a declará-lo — que houve um favoritismo inadmissível.

Não é assim que se fazem as leis, nem é assim que se dignifica a instituição parlamentar.

O Sr. Abranches Ferrão (interrompendo): — V. Exa. pode dizer-me quais são as transacções dos médicos e advogados?

O Orador: — Eu não discuti a lei do imposto sôbre transacções.

Quando se discutiram as propostas de finanças, que deram origem à lei n.° 1:368, ficou resolvido que os advogados e os médicos pagariam os impostos sôbre transacções.

E é tão expressa esta disposição na lei n.° 1:368, que os advogados que não pagaram êsse imposto não querem dis-

cutir essa questão nos tribunais, e procuram encontrar portas falsas.

Entendo que é absolutamente necessário que a disposição do artigo 2.° seja modificada por forma a estabelecer a situação dos contribuintes que pagaram e a dos que não pagaram.

Sr. Presidente: insurjo-me e insurjir-me-hei contra aqueles que de qualquer forma pretendem iludir as leis.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: entro muito à vontade neste debate para fazer ligeiras considerações em resposta ao Sr. Marques Loureiro.

É entro tanto mais à vontade nesta discussão, quanto é certo que o assunto me é absolutamente indiferente. Não sou advogado; e, se é certo que pretendo sê-lo, nunca exercerei a advocacia.

Sr. Presidente: o imposto sôbre o valor das transacções é uma legislação copiada da lei francesa, nas suas minúcias, nos seus detalhes, na sua oportunidade e na sua razão de ser.

É um imposto de ocasião que os países empobrecidos lançaram para criar alguma receita.

Não mo repugna aprovar, como aprovei, o princípio de isenção das classes dos médicos e dos advogados e o princípio da amnistia para as multas aplicadas a essas classes de contribuintes, que não deviam ser incluídas no imposto de transacção.

Disse ainda o Sr. Marques Loureiro que essas classes ficam agora isentas. Não é exacto, porque ficam sujeitas ao imposto pessoal de rendimento, onde deve entrar-se em linha de conta com todos os proventos da sua profissão.

Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que tinha a fazer e que fundamentam o modo como votei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra quando o Sr. Marques Loureiro disse que se tinha praticado uma imoralidade, pois que a minha proposta não fazia senão isentar as classe dos médicos e advogados.

Não posso estar do acordo com S. Exa., porque a Câmara não estranhará que eu