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18 Diário da Câmara dos Deputados

defender a boa doutrina, porque só ela é própria de uma Câmara que se diz republicana e que diz servir a democracia.

O que aqui se fez, só pode ser levado à conta de distracção, porque de outra forma seria a maior das injustiças e seria a maior das desonestidades.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: não vou repetir as minhas considerações de há pouco, porque não pode discutir-se com quem não quer entender aquilo que é suficientemente claro.

E não posso, pela minha parte, consentir que se desvirtue a questão, deslocando-a do ponto onde a coloquei.

Começo por dizer que não tinha que discutir a doutrina da proposta quanto a excepções por parte de médicos o advogados, pois que já antes havia feito a declaração de que, como advogado, me repugnava pagar o imposto sôbre o valor das transacções e que o pagava porque a lei expressamente me impunha, como também, me repugnava pagar a contribuição industriai pela profissão de advogado e, no emtanto, desde longo tempo que a vinha pagando, tendo declarado ao mesmo tempo que não me repugnava pagar imposto ao Estado em relação aos proventos da minha profissão de advogado:

Isto conjugado com aqueles princípios de moral comesinha que são do conhecimento de toda a gente é que me levou a declarar que a atitude da Câmara se não coadunava, ao menos, com a conhecida moralidade do sapateiro de Braga.

Não disse que se tivesse feito uma moralidade, porque não empreguei o termo, mas a responsabilidade, no emtanto, estava nas minhas afirmações.

Desde que eu tinha afirmado que se não fizera aquilo que o Sr. Almeida Ribeiro disse ser um acto de equidade, a injustiça, que é o avesso da equidade, manifestou-se desde logo.

Das afirmações do Sr. Almeida Ribeiro conveniente é salientar algumas para mostrar a diferença entre os grandes que estão perto do Ministério das Finanças e os pequenos que têm de se contentar apenas com as repartições de finanças do seu concelho.

Os - grandes dirigiram-se ao Sr. Ministro das Finanças e S. Exa. abusando do seu lugar, indo mais além do que a lei lhe consente, prometeu que a lei se não, cumpriria quanto às profissões liberais. Foi o Sr. Almeida Ribeiro que o disse-há pouco.

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Eu não disse que o Sr. Ministro das Finanças tinha prometido que a lei se não cumpriria, mas sim que S. Exa. tinha prometido apresentar ao Parlamento uma proposta para que a lei fôsse modificada.

O Orador: — Nas repartições de finanças concelhias procedeu-se de igual maneira.

Os contribuintes foram fazer as suas declarações e, não obstante, vêm-se agora multados.

Emquanto os contribuintes de Lisboa, esperançados numa modificação da lei, se julgaram dispensados de a cumprir, os contribuintes das províncias apressaram-se a dar-lhe cumprimento.

É esta a diferença.

No entanto a câmara não a quer ver.

Seja assim.

Mas, Sr. Presidente, o artigo 2.° bem como a proposta para que êle baixe à respectiva comissão sugerem-me outra ordem de considerações.

O que se procura fazer com a proposta em discussão?

Isentar do imposto de transacção as profissões liberais.

Está certo.

Mas acaso ficam elas isentas de todo-e qualquer imposto?

Diz o Sr. Ministro das Finanças que não.

Que passam a pagar á contribuição industrial, agravada em 20 por cento.

Estabelecido êste princípio em que situação de desigualdade não digo já de injustiça ou imoralidade, para não ferir os ouvidos do Sr. Almeida Ribeiro ficam os contribuintes que pagaram em relação aos que não pagaram?

Naturalmente os que já pagaram tem de pagar novamente.

Porque foram tolos?

Não.

Porque foram honrados: porque não