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14 Diário da Câmara dos Deputados

dar para a Mesa uma proposta com um artigo novo, em que digo o seguinte:

Artigo... Aos contribuintes que ainda não hajam dado cumprimento aos preceitos da lei n.° 1-368 e respectivos decretos e instruções regulamentares, embora contra êles por tal motivo hajam sido levantados autos de transgressão, é permitido pagar as texas e impostos que forem devidos, sem qualquer multa, e apenas com os juros de mora correspondentes.

§ 1.° São anulados de ofício os autos pendentes, logo que seja efectuado o pagamento das taxas e impostos devidos, suspendendo-se, entretanto, seus termos, e os que respeitam a transgressão de disposições revogadas pela presente lei.
§ 2.° Para o efeito dêste artigo os contribuintes apresentarão as respectivas declarações nas repartições e Direcção de Finanças competentes, dentro dss quinze dias seguintes à publicação da lei, a fim de oportunamente serem processados os conhecimentos e efectuado o pagamento do que se liquidar ser devido.
Art. ... Fica revogada a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de Junho de 1924.— Francisco Cruz — José Marques Loureiro — Adolfo Coutinho.

Muitos contribuintes têm pago taxas que não deviam pagar; mas é preferível isso a terem um processo. Com a minha proposta o Estado não perde de receber, é, entretanto, o Parlamento apreciará se há ou não objecto para tributação nesses que reclamaram.

Com respeito à declaração a fazer em quinze dias, fui informado de que êsse prazo não é bastante.

Àpartes.

Entendo que o Parlamento se prestigia estudando esta lei de modo a estabelecer a moralidade para, que a todos abranja igualmente.

Foi posta em execução, a proposta que todos conhecem, mas não houve a coragem de a regulamentar.

Àpartes.

Aprovada a minha proposta, o Estado não fica prejudicado e os advogados ficam satisfeitos.

Termino mandando para, a Mesa a minha proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: ouvi nas considerações, do Sr. Marques Loureiro que muitos contribuintes foram multados.

Àpartes.

Muitos contribuintes foram multados por falsas declarações.

Tem havido reclamações, é certo; mas é necessário que elas sejam feitas a respeito de factos concretos, para poderem ser apreciadas.

Àpartes.

As reclamações do 1.° bairro não o foram por êsse motivo.

Àpartes e diálogos.

O Orador: — Os médicos e advogados-acharam ilegal o imposto de transacções, mas não se importam pagar qualquer imposto que dê ao Estado o mesmo quantitativo.

Não vem para aqui apreciar se é justo ou não êsse pagamento.

O Sr. Marques Loureiro: — Os contribuintes estão prontos a pagar 25$ de multa. Em Viseu já há 240.

O Orador: — Tenho muito receio em aceitar êsse artigo de V. Exa. porque não sei qual é a situação verdadeira. Do 1.° bairro reclamaram para eu anular todos os lançamentos. Eu disse que não.

O Sr. Marques Loureiro: — A Associação Comercial de Viseu responsabiliza-se por tudo.

O Orador: — O telegrama da Associação Comercial de Viseu não resolve nada. Evidentemente, se a Associação Comercial apresentasse casos individuais, eu resolveria. Mas sôbre casos genéricos, não; a não ser que haja reclamações sôbre disposições regulamentares.

Assim, sim; mas só em casos concretos.

Apartes.

A lei está em vigor. E a respeito de cumprimento da lei por parte d uns contribuintes e não cumprimento por parte doutros, eu, como Ministro das Finanças, não quero começar a seguir o critério de aplicar uma disposição a êste ou àquele.