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Sessão de 2 de Junho de 1924 17

não possa reconhecer ter dado o meu voto a uma imoralidade.

Não tenho que considerar se as classes dos módicos e dos advogados, pela sua mentalidade, estariam em melhores condições que outras classes para irem aos tribunais protestar contra a aplicação dês-se imposto. Não tenho que considerar essa circunstância, pela razão simples de que a sua ida aos tribunais seria perfeitamente inútil. Podiam, só assim o entendessem, dirigir-se ao Parlamento, representando contra a aplicação dêsse imposto.

Dei o meu voto à aprovação do artigo 1.°, assim como á aprovação do § único, porque sei que essas classes, tanto a do médicos como a dos advogados, fiadas na promessa feita pelo Ministro das Finanças de que a lei séria alterada, não cumpriram as disposições regulamentares. Foi esta promessa feita pelo membro competente do Poder Executivo que me levou a dar o meu voto à proposta inicial, entendendo, que com isso não praticava nenhuma imoralidade. Pratiquei apenas um acto de justiça e de equidade, que a estas classes era devido, e não considero de maneira nenhuma absurdo que a maneira de tributar essas classes seja discutida conjuntamente com os dois pareceres que estão na ordem do dia.

Então, se verá se há ou não há razão para tributar essas classes com 20 ou 25 por cento. Parece-me que então é que essa discussão tem inteiro cabimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: dei o meu voto à proposta do Sr. Almeida Ribeiro porque, em primeiro lugar, entendo que não podemos votar 20 por cento sôbre uma cousa, quando não sabemos o que é essa cousa. Como é que podemos estabelecer, exactamente como se pretendia com os adicionais às contribuições do Estado, quais sejam êsses adicionais em função a uma cousa que serve de base o ainda não está determinada?

Nessas condições não podíamos rejeitar a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, e a minoria nacionalista se assim votou, aliás perfeitamente de acordo connosco no que se refere aos adicionais, parece-me que é coerente votando Ida mesma forma com

relação aos 20 por cento propostos pelo Sr. Presidente do Ministério.

Mas há mais. Se eu votei essa proposta, é porque acho que a contribuição industrial sôbre as propostas liberais está sendo lançada com a maior, com a mais funda das injustiças. Se há classes prejudicadas, as profissões liberais estão nessas condições.

Há médicos, por exemplo, em Lisboa, que fazem muitas dezenas de contos e há muitos médicos que fazem apenas três, quatro ou cinco contos.

Não posso admitir, portanto, que haja apenas duas taxas fixas para essas classes.

É cometer a maior injustiça tributá-los a todos igualmente.

Não voto qualquer cousa que só baseie nesta injustiça.

Há uma cousa, no entanto, em que o Sr. Marques Loureiro tem razão às carradas, permita-se-me o termo: — é a sua estranheza por ter sido rejeitada a proposta do S. Exa. que só referia à aplicação das multas a quem faltasse ao cumprimento da lei n.° 1:388.

Reputo essa medida absolutamente indispensável.

Nisso tem carradas de razão o Sr. Marques Loureiro, não tendo a Câmara procedido com justiça ao rejeitar a anulação das outras multas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: quero também juntar o meu protesto ao do meu ilustre colega Sr. Marques Loureiro, e quero dirigi-lo de preferência ao eminente jurisconsulto que é o Sr. Almeida Ribeiro.

Sabe S. Exa. que a lei, não sendo justa, não pode ser respeitada o, desde que estabelece excepções para certas classes, essa lei não é justa.

Num concelho do meu círculo, por exemplo, deu-se o facto espantoso de indivíduos que estavam dispensados de pagar contribuição pela legislação anterior terem êste ano sido multados, porque o novo sistema tributário os fez novamente contribuintes sem que de tal tivessem tido conhecimento.

O Sr. Almeida Ribeiro, que é um distinto-jurisconsulto, devia ser o primeiro a