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14 Diário da Câmara dos Deputados

prender os aviadores, sem que se recorra aos meios adoptados pelo Govêrno.

O Sr. António Maia: — Saiam V. Exas., que êles logo se entregam à prisão. Apartes.

O Orador: — O Sr. Deputado, com um alto sentimento que 6 muito para louvar, proferiu palavras que acho legítimas; mas não subvertamos o princípio da autoridade, com a inversão total da razão e da lógica.

Os aviadores que respeitem a lei e obedeçam aos seus superiores hierárquicos.

Devo dizer que me referi ao episódio do general Sr. Gomes da Costa, sem no meu espírito haver qualquer propósito de censura ao Sr. Cunha Leal, então Presidente do Ministério.

No momento em que fiz essa referência nem sequer me lembrava de tal circunstância.

Procurei apenas relembrar um facto similar passado com oficiais de destaque no nosso meio militar e político.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — A minha única intenção foi provar que V. Exa. tinha dois critérios políticos diferentes.

O Orador: — V. Exa. não tem razão.

Não tenho tal dois critérios políticos.

O caso passado com o Sr. Júlio Martins não pode ter qualquer espécie de confronto com o caso agora sucedido.

Então não se tratou de uma falta disciplinar.

O oficial que na posição de sentido e em continência se nega a apertar a mão a um seu superior não comete nenhuma infracção disciplinar, porque a tal os regulamentos militares o não obrigam.

Sr. Presidente: não nos iludamos: os aviadores exigiram logo de início uma maleabilidade vexatória ao Sr. Ministro da Guerra.

Ainda hoje de manhã, a uma pessoa categorizada que os procurou para os demover da sua atitude, a primeira condição imposta pelos aviadores, foi a da demissão do Sr. Ministro da Guerra, não podendo ser a demissão de todo o Ministério.

O Sr. António Maia (interrompendo): — V. Exa. podia dizer-me como soube isso?

O Orador: — Pela própria pessoa que com êles falara; essa pessoa, ao fazer-me semelhante comunicação, fê-lo acentuando claramente que se não encarregara de ma transmitir.

De maneira que o problema tem na verdade a solução que comportam todos os problemas.

Evidentemente é necessário que haja uma solução; está diante de nós e funcionando a entidade que a pode dar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: prometi ser calmo, vou procurar ser calmo; peço a V. Exa. que, sempre que eu num momento de arrebatamento, vá um pouco mais longe do que prometi, me chame à ordem, que eu na ordem entrarei.

Sr. Presidente: chama-se acto de rebelião a um acto que todo o militar honrado, digno e brioso tem de fazer, que é cumprir o artigo 4.° do regulamento disciplinar, e para que toda a gente nesta Câmara saiba bem o que diz êsse artigo 4.°, vou lê-lo:

Art. 4.° O militar deve regular o seu procedimento pelos ditamos da virtude e, da honra, amar a Pátria, guardar e fazer guardar a Constituição Política e mais leis da República, do que tomará compromisso solene segundo a fórmula adoptada, e tem por deveres especiais os seguintes:

1.° Obedecer às ordens dos superiores, relativas ao serviço, cumprindo-as completa e prontamente;

2.° Respeitar sempre os superiores, tanto no serviço, como fora dele, etc.

Como V. Exas. vêem, todos nós estamos inteirados de que o dever de um militar brioso o digno é, acima de tudo, regular o seu procedimento pelos ditames da honra e da virtude,.e guardar e fazer guardar a Constituição Política da República, Portuguesa.

Que fizeram pois êsses aviadores a quem S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério chamou rebeldes?

Apenas isto.

Não acataram uma ordem do Sr. Mi-