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Sessão de 18 de Junho de 1924 19

encontra quem Lho empreste, e se arranjar é com um juro de 15, 20 e 30 por cento.

O pequeno contribuinte para pagar ao Estado tem que esperar muitas vezes pela época das colheitas para muitas vezes vender o que precisava comer, a fim de o entregar ao Estado.

Infelizmente conheço tantos na minha região que estão à espera de vender as primeiras batatas que arrancam à terra para poderem pagar as contribuições ao Estado!

Como quere o Estado aplicar êsse critério das multas para aqueles a quem aliás devia dar auxílio em vez de castigar?

Não é justo.

Sr. Presidente: no artigo 2.° encontra-se formulado o princípio de que na contribuição industrial se atenderá às colectas lançadas em 1914.

Estabelece que as taxas de 1914 sejam multiplicadas por um certo coeficiente.

Todos sabem a quantidade de industriais e comerciantes que apareceram depois dessa data.

Como se calcula para êsses que apareceram a comerciar depois de 1914?

Para os que existiam nesta data vigorava o sistema dos grémios.

Vamos agora ressuscitar os grémios que existiam?

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Em primeiro lugar o projecto pensa em manter a lei n.° 1:368.

Vai-se buscar para colectar o contribuinte a colecta de 1914 e multiplica-se por 10, como mínimo do que deva pagar.

Apartes.

Estabelecem-se diálogos.

O Orador: — O que é certo é que depois de todos os estudos e medições que S. Exa. diz que fez, o que é certo, digo, é que êste artigo não deixa de ficar coxo e cheio de injustiças.

Àpartes.

Mas como isso é uma questão mais para a especialidade, não quero que V. Exa. diga que estou já a invadir essa discussão.

Refere-se depois o projecto de lei à cadastração. Eu teria muito que dizer, mas as maiores dificuldades foram já expostas, e por isso não vale a pena cansar a Câmara com a sua, repetição; notarei apenas que só o custo dos aparelhos próprios para fazer êsses serviços é alguma cousa de importante.

Vem depois o artigo 4.° do projecto que se refere à necessidade de reprimir as fraudes.

Quero aqui salientar mais um argumento para a minha tese de que êste projecto só vem prejudicar as pequenas classes: é que as fraudes nunca se poderão evitar. Ponham V. Exas. os funcionários que quiserem, que não as evitam e sobretudo, as fraudes serão mais inevitáveis quanto maior forem os contribuintes.

Os pequenos contribuintes efectivamente é que servirão para engordar os funcionários que V. Exas. querem que haja para reprimir as fraudes. Mas V. Exas. só poderão conseguir uma grande redução nas fraudes quando arranjarem funcionários idóneos e morigerados, e a moralização dos funcionários não deriva nem se consegue unicamente pelas leis.

O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia. V. Exa. deseja terminar ou fica com a palavra reservada?

O Orador: — Fico com a palavra reservada.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, se há já parecer da comissão de agricultura sôbre a proposta de lei que trata do regime cerealífero, e só o requerimento há pouco feito pelo Sr. Ministro da Justiça prejudica a discussão do projecto das incompatibilidades.

O Sr. Presidente: — Não está na Mesa nenhum parecer a êsse respeito, e quanto ao requerimento do Sr. Ministro da Justiça prejudica evidentemente a discussão do projecto das incompatibilidades.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o orçamento do Ministério da Instrução Pública.

Vai proceder-se à contraprova da votação do requerimento do Sr. António