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Sessão de 19 de Junho de 1924 21

vimento económico, levando-a a adiar melhoramentos já começados e cujo adiamento iria causar grandes prejuízos económicos.

É simplesmente devido a essa urgência que nós somos levados a aprovar a emenda do Senado.

A propósito ainda de outras considerações feitas pelo Sr. Cancela de Abreu, direi, relativamente à fiscalização que S. Exa. insiste em que deve ser feita por terceiro, que no § 1.° do artigo 7.° estão tomadas disposições que acautelam todas as eventualidades.

Desde que taxativamente fique exarado na lei que nenhuma fiscalização, além da que é ali fixada, será permitida, é inútil insistir em qualquer côntrole por parte do estrangeiro, porque êsse côntrole só a portugueses pode ser cometido e só à província de Moçambique pode pertencer.

Àparte do Sr. Cancela de Abreu.

O Orador: — Não é possível supor que a província na aplicação do empréstimo de que tanto necessita para o desenvolvimento dos seus elementos económicos, deixe de exercer todo o rigor da sua fiscalização...

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — Nesse caso, peço a V. Exa. para me reservar a palavra para amanhã.

O orador não reviu.

Passa-se à segunda parte da ordem do dia, discussão do parecer sôbre o orçamento do Ministério da Instrução.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: reatando as considerações que eu vinha fazendo a propósito do parecer referente ao orçamento do Ministério da Instrução, apraz-me declarar antes de mais nada, que, muito embora eu me possa referir a certos factos de que me ocupo por uma forma um tanto incisiva, eu excluo sempre a idea de ofensa a quem quer que seja que se possa supor em causa.

Quando eu quiser ofender, sei quais são as normas que, para tal, um homem de bem deve seguir.

Eu tinha dito que o Sr. relator não tinha sido, talvez, muito feliz nas referências feitas à sanidade escolar. Não concorda o Sr. Tavares Ferreira com a actual organização dêsses serviços.

Parece-me que o processo actualmente em vigor é bom melhor do que aquele que existia antigamente. Devo notar que as juntas delegadas foram criadas em 1920, pelo decreto n.° 6:849 de Agosto dêsse ano, e que, por isso, a essas juntas não cabem quaisquer responsabilidades senão depois da sua criação.

Vê, portanto, o Sr. relator que em 1918 houve apenas 21 processos apreciados pela inspecção de sanidade.

Quere isso dizer que foram concedidas tam somente essas licenças?

Evidentemente, não; foram concedidas muitas outras e foram-no até com grande facilidade.

No emtanto, à inspecção de sanidade cabo apenas a responsabilidade dessas 21 licenças.

Há um facto narrado pelo Sr. relator para o qual eu chamo a atenção da Câmara.

Conta S. Exa. que em determinada escola primária existe um professor que é cego, e que apesar disso vem de há muito exercendo a sua profissão de mestre.

Quando êsse professor atingiu o limite de idade, foi mandado apresentar à inspecção, possivelmente para efeitos de reforma...

O Sr. Tavares Ferreira: — Quando se atinge o limite de idade, não se Vai à inspecção apenas para efeitos de reforma, vai-se também para se saber se o inspeccionado está ou não em condições de continuar a exercer as suas funções.

O Orador: — Mas a comissão examinou o professor e respondeu por forma que o Sr. relator entende que é contrária à opinião da junta.

Eu digo ao Sr. Tavares Ferreira que o não é.

O professor de que se trata é o Sr. Lobo Miranda; foi nomeado já cego, porque é cego de nascença.

Não houve realmente alteração nas condições físicas dêsse professor, como disse muito bem a junta médica, e se êle até