O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 Diário da Câmara dos Deputados

certa altura tem sido julgado apto para desempenhar a sua função, desde que o seu estado físico se não modificou, não há razão para que não possa continuar ao serviço.

Quere-me parecer que o Sr. relator tem muito a falar da sanidade escolar.

O Sr. Tavares Ferreira apontou defeitos com um certo exagero, certamente animado das melhores intenções; mas não indicou a forma de os corrigir.

É mais fácil criticar do que emendar.

Com respeito às licenças, estamos absolutamente de acordo em que o regime existente é inconvenientíssimo.

Nós devíamos propor a desaparição da licença de trinta dias a que os professores têm direito, sem qualquer motivo, porque nós temos férias, ao passo que os outros funcionários não as têm.

Quanto às sindicâncias, é certo que no ensino primário tem havido o uso e o abuso dêsse sistema de fiscalização que certos acontecimentos determinam; todavia nos outros ensinos não se dá êste exagero.

Interrupção do Sr. Tavares Ferreira, que não se ouviu.

O Orador: — Sim.

Muitas sindicâncias se têm arrastado. Acêrca de economias, eu desejaria saber quais são as que poderemos fazer sem prejuízo do ensino.

Apenas pelo que respeita ao ensino secundário encontro duas verbas que poriam suprimir-se: as gratificações atribuídas aos professores do ensino secundário por virtude da direcção de classe e a gratificação especial concedida aos directores de gabinete.

Não encontro outras economias a fazer no ensino secundário.

Sr. Presidente: há um certo número de defeitos na nossa organização do ensino, que é preciso que acabem.

Assim, por exemplo, eu chamo a atenção do Sr. relator para o facto de haver vários professores que vêm a Lisboa para freqüentar cursos de aperfeiçoamento, que aqui se mantêm até as férias e que nas férias passam a apresentar-se ao serviço para nada fazerem e receberem os seus vencimentos.

Isto é uma imoralidade.

Pouco mais tenho a acrescentar, Sr. Presidente, às considerações que produzi.

Em todo o caso, como disse há pouco, o Sr. relator tem manifestado a febre da sanidade escolar, e por isso atrevo-me a pedir ao Sr. Ministro da Instrução a fineza de atender um pedido que vou fazer-lhe.

O Sr. Tavares Ferreira não concorda com o facto de se arbitrar anualmente uma gratificação aos médicos escolares que fazem serviço nos liceus.

Sr. Presidente: acho que isto não pode ser, e, para que a Câmara saiba quais são as funções que o médico exerce, eu vou citá-las.

No princípio de cada ano lectivo tem o serviço de mensuração dos alunos, trabalho bastante demorado, e de que êle vai tomando os devidos apontamentos para o relatório que apresenta no fim do ano.

Acompanha os trabalhos de distribuição dos alunos pélas várias aulas, indicando, de acordo com o director da classe, o lugar que os alunos devem ter, por virtude de defeito auditivo, visual, etc.

Interrupção do Sr. Tavares Ferreira que não se ouviu.

O Orador: — Faz parte da junta que examina os alunos que requerem dispensa de freqüentar a aula de gimnástica, e no fim do ano tem de colhêr novos apontamentos para a confecção do relatório que é obrigado a apresentar.

No liceu que tenho a honra de dirigir são êstes os trabalhos que competem ao médico escolar, e os seus relatórios têm merecido as melhores referências por parte da repartição competente.

Pois, Sr. Presidente, apesar dêste trabalho, e de ter ainda de pagar a quem lhe dactilografe o relatório, recebe apenas 300$ a 400$ por ano.

É na verdade uma quantia irrisória.

Se á intenção do Sr. Tavares Ferreira é tirar esta gratificação, eu desde já lavro o meu mais veemente protesto.

O Sr. Tavares Ferreira (interrompendo): — Mas a gratificação a que eu faço referência é de outra natureza.

O Orador: — Não sei de que outra natureza sejam as gratificações, mas, para