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Sessão de 23 de Junho de 1924 19

revoltado e não aceitaram as suas palavras de concórdia, lhes quis oferecer uma passagem, um meio de ràpidamente se acabar com um estado de cousas que alarmou todo o País.

Mas, Sr. Presidente, como já disse, essa amnistia não é de aceitar nestas circunstâncias especiais. Não é de aceitar como glorificação do feito que acaba de ser praticado por Brito Pais e Sarmento de Beires.

No entanto, Sr. Presidente, há um novo projecto de lei, ou melhor um contra-projecto, apresentado pelo Sr. Cunha Leal, em que se concede homenagem aos aviadores na área da 1.ª divisão.

Sr. Presidente: julgo que essa excepção não seria também de admitir; e julgaria mais razoável que neste momento o Sr. Ministro da Guerra, pelos meios que tem ao seu alcance, facilitasse o andamento rápido do processo porque não se compreende uma lei especial para certos e determinados indivíduos, para certos e determinados militares que cometeram um gravíssimo crime à face do Poder Militar.

O Sr. António Maia: — Há apenas uma diferença: é que aqui não foram militares; foi uma corporação inteira.

O Orador: — Êsse crime foi extraordinariamente grave.

Não há sanção de ordem, moral, de ordem jurídica que justifique o cometimento dêsse acto.

O Sr. António Maia: — A própria Constituição.

O Orador: — A Constituição no seu artigo 69,° é clara e expressa.

O Sr. António Maia: - Estavam debaixo das ordens do seu legítimo comandante.

O Orador: — Não quere neste momento que a Câmara funcione como tribunal nem a mim me agrada a função de promotor de justiça, tanto mais que entre os acusados da grave falta de disciplina estão pessoas a quem muito respeito e vários amigos íntimos que nos campos de batalha estiveram a meu lado.

Não posso esquecer êsses oficiais do exército que tam brilhantemente têm defendido a Pátria e pugnado pela República que por uma alucinação colectiva cometeram uma falta. Estabelece-se diálogo entre O orador e o Sr. António Maia.

O Orador: — Sr. Presidente: é preciso que se diga que o Sr. Ministro da Guerra é um oficial brilhantíssimo que possui a Torre e Espada, ganha nos campos da batalha, e que foi comandante de uma companhia de infantaria que praticou o mais brilhante feito.

Quero frisar; simplesmente, a gravidade que representa a aprovação do projecto de lei do Sr. Cunha Leal, ao qual, aliás, eu dou o meu voto, porque alguém que eu muito estimo me afirmou, que os aviadores aceitariam com satisfarão, como um acto que o poder competente pode praticar a êste respeito, a homenagem na área da l.a divisão.

O precedente é terrível; porque, ao passo que tantos e tantos militares presos por crimes que o Código dê Justiça Militar pune com pequenas penas não são abrangidos por tal medida, nós vamos conceder a homenagem aos aviadores que, à face do mesmo Código, praticaram um acto que é punido com uma pena gravíssima.

O Sr. Sousa Rosa: — É a gravidade das penus do Código que muitas vezes impede a sua aplicação.

O Orador: — Como V. Exa. sabe, o Código de Justiça Militar classifica os crimes como «crimes militares» e «crimes essencialmente militares», sendo êstes últimos punidos com penas muitíssimo mais graves do que aqueles.

O Sr. Sousa Rosa: — Sou militar há 40 anos e, tendo assistido a moitas scenas do revolta e do coligação, nunca vi o Tribunal Militar aplicar a pena grave que está no Código.

O Orador: — Mal faz o Tribunal Militar. Não julgue a Câmara que sou inteiramente defensor do foro militar, que sou um militar da velha escola da caserna. Entendo que o foro militar deve ser amoldado às circunstâncias especiais do meio