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14 Diário da Câmara dos Deputados

Esta questão da prata começou a ser ventilada no tempo do Sr. Vitorino Guimarães.

Pela lei n.° 1:424 dizia-se que o Govêrno deveria proceder à venda da prata, trocando-a por valores que ficariam em depósito no Banco de Portugal.

Foi esta a lei que alterou profundamente a doutrina da lei n.° 1:501, da autoria do Sr. Cunha Leal, autorizando o Govêrno a vender, como e quando quisesse, essa prata que estava a caucionar as notas emitidas à sombra da lei n.° 1:424.

Eu sou adversário político, e intransigente, do Sr. Cunha Leal, mas não posso deixar de atribuir à lei 1:501, da autoria de, S. Exa., propósitos absolutamente diversos do escandaloso decreto do Sr. Álvaro de Castro.

Sr. Presidente: o Sr. Almeida Ribeiro, que é uma pessoa de larga competência, e cujas qualidades de trabalho todos reconhecemos, é, todavia, eivado dum facciosismo tal, que chegou a dizer quê o pagamento dos encargos do Estado era uma despesa supérflua.

É êste facciosismo da maioria o responsável máximo da alienação que se está fazendo do património nacional.

Eu quis tratar dêste assunto em negócio urgente, mas a Câmara inibiu-me de o fazer.

Mandei depois uma nota de interpelação para a Mesa, mas o Sr. Almeida Ribeiro levantou-se para declarar que não era êsse o momento próprio para discutir o assunto.

Mas, Sr. Presidente, como se isto ainda fôsse pouco, também a lei n.° 1:424 se refere ao fundo de amortização e reserva, que está no Banco de Portugal, e, posteriormente a isso, já o Sr. Vitorino Guimarães apresentou a esta casa do Parlamento um projecto, que ainda não está transformado em lei, mas que em face do uso ou abuso que se tem feito da lei n.° 1:545, me leva a concluir que um Govêrno, com os escrúpulos constitucionais dos do Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, há-de aproveitar-se dela para trocar os fundos de amortização e reserva por títulos de 6,5 por cento, vendendo-os, livremente, quando êles hoje andam num valor efectivo de novecentas e tal mil libras.

Portanto, a Câmara, com o seu silêncio, com a maneira intransigente porque impedido que nos ocupemos dêsse assunto, está a permitir que se venda todo p património nacional; está a permitir que se venda tudo que ao País pertence. E assim, as responsabilidades de V. Exa., Sr. Almeida Ribeiro, são tremendíssimas neste descalabro a que assistimos.

Mas, Sr. Presidente, êste é o lado legal da questão, e se olharmos à forma como a operação foi feita, quere dizer, à venda da prata à porta fechada, sem concurso, pelo Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, e desde que falo em S. Exa. devo dizer que não é só o Sr. Almeida Ribeiro que faz justiça às qualidades de honestidade do Sr. Álvaro de Castro. Mas é que S. Exa., perfeitamente dominado por elementos que o cercam, tem feito obras e negócios que não são de admitir numa -administração moral.

O Sr. Almeida Ribeiro: — V. Exa. dá-me licença?

O Sr. Álvaro de Castro é pessoa com qualidades suficientemente morais e mentais para não se deixar dominar por ninguém.

O Orador: — Também V. Exa. tem qualidades morais e mentais para não se deixar dominar por casos prejudiciais ao país, e no emtanto o facciosismo político de V. Exa. está a demonstrar que se deixa levar por um caminho prejudicialíssimo ao país.

O Sr. Almeida Ribeiro: — É o que V. Exa. pensa.

O Orador: — É o que os factos demonstram.

Mas, Sr. Presidente; além dessa operação feita à porta fechada, há, outra, a compra do ouro em barra, operação que se vai fazer à poria fechada, também.

Mas há mais; vende-se a prata e compra-se o ouro. São duas operações, e como por uma falsa interpretação se pode fazer mais uma emissão de notas, à sombra dêsse ouro, êle pode ser novamente vendido, sem que o Govêrno dê contas ao país; e aqui tem V. Exa. como isto se resume a três operações feitas à porta fechada, três operações que dão, por vezes, margem a largas comissões. Nestes