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Sessão de 23 de Julho de 1924 23

lugar de professor primário. Eram os incompetentes, e então foram para o barril do lixo das escolas primárias superiores.

Quere o projecto de lei que seja suspenso êste decreto até que o Congresso se pronuncie sôbre a proposta de lei que remodela os serviços de educação nacional.

Ora, a respeito de remodelações, há também uma célebre remodelação dos serviços do exército que está para se fazer há muito tempo, mas que nunca mais aparece.

É o que naturalmente sucederá coto a proposta do Sr. João Camoesas nunca mais será executada.

Logo, o que é necessário é negarmos õ nosso voto para que continuem a funcionar por mais tempo as escolas primárias superiores.

Apoiados.

Sem intuitos de ofender, devo dizer que não compreendo como é que êste projecto de lei foi admitido na Mesa, porquanto é contra a lei travão, absolutamente contra a lei travão (Apoiados), e como é que foi pôsto à discussão com o orçamento.

Apoiados.

É verdadeiramente espantoso.

Com esta habilidade querem obrigar aqueles que votam o orçamento do Ministério da Instrução a votá-lo também. É uma habilidade política.

Não pretendo fazer obstrucionismo, mas digo muito francamente que se isto assim continuar falarei durante duas ou três horas, até que a Câmara fique absolutamente esclarecida sôbre a inutilidade do funcionamento por mais tempo das escolas primárias superiores.

O orador não reviu.

O Sr. José de Magalhães: — Sr. Presidente: uma circunstância especial—a circunstância de ser o presidente da comissão encarregada pelo ex-Ministro da Instrução, Sr. Helder Ribeiro, de reorganizar as escolas primárias superiores obriga-me a usar da palavra a propósito da proposta feita pelo Sr. Baltasar Teixeira, o qual visa a manter as escolas primárias superiores, na mesma situação em que se encontravam antes dos decretos publicados pelo ex-Ministro da Instrução Pública, Sr. Helder Ribeiro.

Tem evidentemente vários aspectos a questão, e um deles, sôbre o qual não insisto, é o dos decretos publicados pelo Sr. Helder Ribeiro serem inconstitucionais.

Parece-me alguma cousa infantil o vir apresentar esta razão contra, os decretos do Sr. Helder Ribeiro, quando se encontram exactamente nas mesmas condições quási todos os decretos publicados pelo Sr. Helder Ribeiro, e estranho ainda que, tendo sido êste decreto publicado há mais de um mês, quando o Sr. Helder Ribeiro se encontrava sentado naquelas cadeiras, nessa ocasião ninguém nesta Câmara achasse que o decreto era inconstitucional e, tendo voltado às costas o Sr. Helder Ribeiro, imediatamente o decreto passasse a ser inconstitucional;

O Sr. Baltazar Teixeira, {em àparte): — Tive para com o Sr. Helder Ribeiro a consideração, que êle aliás merece, de lhe dar algumas explicações sôbre o projecto que apresenteis

Eu disse a S. Exa., logo que se iniciou a discussão do orçamento do Ministério da Instrução, que estava na disposição de apresentar o referido projecto, e até lho li.

Portanto não aguardei que S. Exa. deixasse de ser Ministro para o apresentar à Câmara e, se nunca me pronunciei sôbre ã inconstitucionalidade do seu decreto, foi porque nesse curto Espaço de tempo que mediou entre a queda do Govêrno e a apresentação do meu projecto, me não chegou a palavra.

O Orador: — A razão invocada pelo Sr. Baltasar Teixeira não tem, quanto á mim qualquer valor, tão habituado estou a ver nesta Câmara que para levantar o, inconstitucionalidade dum decreto não é preciso aguardar o uso da palavra.

Apoiados.

Mas deixemos êsse pormenor.

Êste aspecto da questão não me interessa sobremaneira; o que me interessa é saber qual o intuito que levou o Sr. Baltasar Teixeira à apresentação do seu projecto.

Numa Câmara, e nesta mais que em qualquer outra, a apresentação dum projecto representa a maior parte doa casos um favor a alguém, ou a alguma cousa, ou é apresentado contra alguém, eu contra alguma cousa.