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12 Diário da Câmara dos Deputados

O aumento do custo da vida e a diferença cambial faz muita diferença, mas todos sentimos que essa diferença não existe senão nas palavras, e de resto o Sr. Velhinho Correia apoiou a proposta que fez o Sr. Constâncio de Oliveira.

E já que me referi à proposta do Sr. Constâncio de Oliveira, vou começar por falar dela.

Se em 1922 se fez a actualização dos impostos e S. Exa. quere pôr a situação de hoje em relação ao que se fez em 1922, há uma grande diferença e distância entre o que se fez então e hoje se quere fazer.

Segundo a proposta do Sr. Velhinho Correia, a operação era de uma simplicidade única.

Havia três coeficientes, 3, 4 e 7, segundo a lei n.° 1:366 que se aplicavam aos vários rendimentos.

Não vale a pena estar a repetir a importância desta disposição.

Sr. Presidente: isto pelo que respeita à contribuição predial rústica, conformo o que estava na proposta, dando-se êste fenómeno interessante: que as rendas superiores a 100$ tinham de sofrer a aplicação do coeficiente que vou ler.

Surge a primeira proposta do Sr. Velhinho Correia, e temos então já cousa diversa.

Já a multiplicação a fazer não tem por base o câmbio sôbre Londres, mas o custo médio da vida.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: — Aplicava-se um coeficiente maior.

Apartes.

Depois o Sr. Velhinho Correia apresentou ainda uma nova proposta.

Já não era o coeficiente maior. Então estabelece coeficientes variados outra vez.

Os coeficientes de 1922 são substituídos por outros.

O Sr. Velhinho Correia não se limitou a apresentar a substituição dos coeficientes; substituiu as quantias à que êsses coeficientes eram aplicados por outras. Quere dizer, actualizou os coeficientes, actualizou as quantias e ainda fez uma terceira actualização, que é a do custo da vida.

Assim, foram considerados como abrangidos pelo coeficiente 6 todos aqueles rendimentos que antes eram abrangidos pelos coeficientes 4 e 6, aplicou o coeficiente 8 até todos os rendimentos até 5 contos, e aplicou o de 10 a todos aqueles superiores a 5 contos.

Sr. Presidente: não sou capaz de compreender como é que se procura fazer uma actualização nestas condições.

Verificou-se, há dois anos, que a maneira de fazer a actualização das contribuições era aplicar-se determinados coeficientes, e agora, em vez de se encontrar as quantias a arrecadar pela diferença do valor que tem a moeda, vai primeiro actualizar-se o rendimento pela aplicação de determinado factor, e depois actualizar-se êsse rendimento corri relação à desvalorização da moeda. Quere dizer, actualiza-se duas vezes.

Sr. Presidente: já há dois anos, quando se discutiu a proposta que depois foi transformada na lei n.° 1:368, apareceu o argumento de que era impossível aumentar os vencimentos dos funcionários públicos sem fazer o aumento dás contribuições, e já nessa altura se procurou exercer coacção sôbre aqueles que combatiam essa proposta, dizendo-se que êles eram os responsáveis de não se actualizarem os vencimentos dos funcionários. Já nessa ocasião os meios não variaram, mas os resultados também não variaram, e êsse argumento não colheu como não colhe agora; e não colhe porque a actualização que fôr necessária para aumentar os vencimentos dos funcionários públicos não deixa de ser votada por aqueles que sã,o acusados de contrariar a votação desta proposta.

Porém, o que não é legítimo, o que não está certo, é que a pretexto de aumentar um, que é o que representa o aumento dos funcionários, se exija 100.

Sr. Presidente: a fórmula apresentada pelo meu ilustre correligionário Sr. Constâncio de Oliveira, o que nós não temos dúvida em votar, habilita o Govêrno a dar o aumento aos funcionários públicos, o que já devia ter sido feito, porque ninguém pode ser bem servido quando não paga capazmente a quem o serve; nem podem trabalhar em condições de produzir os indivíduos que tenham de o fazer com fome, que tenham necessidade de deixar os filhos em casa por não terem calçado para os mandar para as escolas,