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Sessão de 6 de Agosto de 1924 13

ou empenhadas todas as suas roupas e objectos de uso.

Não é, pois, legítimo que o Estado adie sob qualquer pretexto esta questão, ficando bem esclarecido que não tenho dúvida e até desejo votar qualquer medida que tenda a melhorar a situação do funcionalismo público, mas o que não me arrancam é o meu voto para medidas draconianas como esta, que vai agravar extraordinariamente o casto da vida.

Aumentar, como vejo na proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, o coeficiente dos funcionários para 12, é dar-lhes qualquer cousa que representa um aumento que não chega a 20 por cento do que têm actualmente, exigindo-se ao mesmo tempo contribuições que vão fazer com que o agricultor, o industrial e o comerciante aumentem o preço dos seus produtos não em 20 por cento mas em 200 e 300 por cento. Quero dizer, é lançar um punhado de poeira nos olhos dos funcionários que são ludibriados com esta medida.

É triste que não só saiba fazer mais qualquer cousa do que cortar no papel as despesas que continuam a ser efectuadas, e ir todos os dias actualizando as contribuições. Continuamos a marchar dentro dêste circulo vicioso: aumentar os impostos para fazer face às despesas, e as despesas a crescer porque se aumentaram os impostos.

Sr. Presidente: porque é que não se procura, em primeiro lugar, cobrar as receitas a que o Estado tem direito pela legislação em vigor, e em segundo lugar reduzir as desposas, sem que o sejam sòmente no papel?

Se o Estado cobrasse todas aquelas receitas que, pela legislação que hoje nos rege, tinha direito a cobrar, poderia fazer face inteiramente às suas desposas.

Mas dão-se desigualdades formidáveis no pagamento das contribuições, e assim, ao passo que uns pagam o que não podem deixar de pagar, outros aqueles - que querem cumprir o seu dever - pagam o que não devem.

Com a contribuição de registo, por exemplo, sucede êste facto com freqüência.

Ainda há pouco tempo me passou pelas mãos um caso em que uma propriedade que valia 500 contos pagou a contribuição do registo de transmissão como se valesse apenas 5 contos.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Nunes Loureiro.

O Orador: — Sr. Presidente: estava a desviar as minhas considerações do objecto da proposta, referindo-me a assuntos que, embora com ela ligados, não são propriamente matéria a considerar neste capítulo.

Sr. Presidente: vejamos o que diz a alínea b) da comissão de finanças.

Eu não sei bem, pela sua leitura, como já tive ocasião de o dizer, qual a maneira possível de achar a respectiva fórmula; mas visto que o Sr. Velhinho Correia, na sua proposta de substituição, modifica esta alínea, passemos adiante.

Não vejo maneira de, na proposta, encontrar o custo médio da vida.

Não sei se o Sr. relator pretende descobrir esta fórmula, que já tenho visto empregar várias vezes, mas que não vejo fixada na proposta.

E se não fôsse exigência demasiada da minha parte, eu pediria ao Sr. relator, para meu esclarecimento, que me dissesse como é que S. Exa. vai encontrar esta fórmula, escolhendo o número que há-de servir de multiplicador.

Pedia ao Sr. relator a fineza de prestar atenção à pregunta que lhe vou fazer.

Como não sou capaz de encontrar, nem sei qual seja, a fórmula, porque não a acho indicada, para se saber qual a diferença do custo da vida entre 1922 e 1924, pedia a S. Exa. o favor de ma indicar.

O Sr. Velhinho Correia (relator): — V. Exa. tem em Portugal, que eu saiba, uma única publicarão oficial que regista mês a mês as oscilações do custo da vida, publicação feita pelo Ministério do Trabalho, onde se faz o estudo do custo da vida em todo o País e onde se marca para cada mês o coeficiente em relação a um coeficiente tomado por base que é em todos os países e do ano de 1922.

É uma publicação oficial feita segundo métodos oficiais.

O Orador: — Agradeço sinceramente a explicação de V. Exa.

V. Exa. parto do princípio de que por ser essa uma publicação oficial é inteira-