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Sessão de 6 de Agosto de 1924 15

ma já adoptado em 1922, quando da votação da lei n.° 1:368, em que se estabeleceram factores certos para a multiplicação dos rendimentos colectáveis e apenas se determinou que em cada ano económico devia, quando houvesse alteração, fixar-se na lei de receita e despesa o coeficiente de multiplicação quando fôsse diverso do existente.

Sr. Presidente, entendo que o sistema adoptado pela lei n.° 1:368 é muito mais prático do que aquele que se pretende agora adoptar.

O Sr. Presidente: — Falta um minuto.

O Orador: — Não quero alongar as minhas considerações a propósito do artigo 1.°, e no decorrer da discussão pedirei a palavra, conforme o Regimento me permite.

O orador não reviu nem o Sr. Velhinho Correia fez a revisão dos seus «àpartes».

Segunda parte

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente P encerrando-se os trabalhos parlamentares no dia 15 do corrente mês, e, tendo a Câmara pôsto de lado os orçamentos, acho indispensável apresentar à consideração da Câmara uma proposta sôbre duodécimos para o Govêrno poder continuar na administração pública. Como o tempo nos impõe, peço a V. Exa. urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não posso compreender como é que o Sr. Presidente do Ministério quere preterir a questão do inquilinato, e neste sentido nós, os monárquicos, não damos o voto à proposta de S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: eu sei que o Govêrno precisa da votação dos duodécimos; sei que são indispensáveis para o Govêrno poder viver, mas a oportunidade é que não foi boa.

Apoiados.

Estamos a discutir a proposta do inquilinato, e o Sr. Presidente do Ministério não desconhece a responsabilidade que o Parlamento assume em preterir um assunto de tamanha gravidade. O Parlamento está sob uma suspeita, e não é de boa política pôr de lado êsse problema.

Pela minha parte não posso votar o requerimento, pois entendo que primeiro está a lei do inquilinato. Apresentado doutra forma, estou pronto a votá-lo.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Desta vez o Sr. José Domingues dos Santos está de acordo com êste lado da Câmara.

O Govêrno entende que é absolutamente indispensável fazer votar a proposta dos duodécimos; mas, Sr. Presidente, foi aqui aprovada uma proposta de alteração do Regimento, e ela não pode ser modificada sem outra proposta, e, portanto, V. Exa. não podia admitir és se requerimento.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — É profundamente lamentável o que se está fazendo, e eu, como Deputado, protesto contra o obstrucionismo que se tem feito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério enviou para a Mesa uma proposta indispensável para viver constitucionalmente, e eu direi que temos de votar essa proposta.

A lamentável que estejamos no regime dos duodécimos, pois estando o Orçamento cheio de falhas nos seus vários capítulos, quer pelo que diz respeito às receitas, quer pelo que se refere às despesas, necessàriamente a vida administrativa não poderá correr bem, e ainda pior correrá se não habilitarmos o Govêrno, êste ou qualquer outro, com os elementos indispensáveis para poder viver dentro da legalidade.

Recordo-me da situação em que me encontrei, embora tivesse o Orçamento do ano anterior votado, pois não dispunha das medidas indispensáveis para dar provimento a todos os despachos que se referiam a despesas.

O ilustre Deputado Sr. José Domingues dos Santos declarou que tendo tomado uma certa atitude em relação à lei do inquilinato, lhe era penoso ver sair da dis-