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20 Diário da Câmara dos Deputados

tadas por um alto interêsse nacional, pois que nessa comissão nunca se deu agasalho a qualquer espírito de política partidária.

Alvitrou-se assim a nomeação duma comissão arbitral para estudar o assunto, pois a verdade é que todos sabem que as rendas antigas que se estão pagando não podem continuar, pois a verdade é que se há o dever de respeitar êsse direito, que se chama o lar, a habitação, não menos certo é que sé deve igualmente respeitar os direitos dos proprietários, sofrendo cada um, inquilino e proprietário, se isto é sofrer, pagando o que devem.

O assunto, se bem que tenha sido devidamente estudado, é, na verdade, muito melindroso, pois a verdade é que tendo-se apresentado em primeiro lugar uma indicação, qual era a dos contratos serem feitos em ouro, pois que em ouro «e paga tudo ao Estado, se chegou, no emtanto, à conclusão de que tal não se poderia fazer, visto que os inquilinos não poderiam pagar tais rendas.

Apresentou-se também uma outra indicação, qual era a de se valorizaram as rendas em relação à época, segundo a desvalorização da moeda; porém, chegou-se também à conclusão de que tal se não podia fazer, por isso que os funcionários do Estado não poderiam pagar essas rendas, tanto mais quanto è certo que o que recebem do Estado não estava em relação com essas rendas.

Já vê, portanto, a Câmara que a comissão de legislação procedeu honradamente, não tendo podido fazer mais do que fez.

Entendo, Sr. Presidente, que o proprietário tem todo o direito em querer valorizar as suas rendas, pois na verdade isso è de todo o ponto justo, visto que está, pagando muito mais de impostos.

Mas com esta correcção não se pode deixar de fugir da doutrina das comissões.

Ontem o Sr. Carlos Pereira lei mais longe, e disse que isto era reaccionário.

Eu devo lembrar à Câmara que eu queria ceder o meu direito na inscrição para que S. Exa. dissesse qual era a sua solução.

S. Exa., que lamento que não esteja presente, não aceitou, mas teve a consideração de me comunicar qual a sua idea, e posso assim dizê-la à Câmara.

É a seguinte:

Em 1914, a taxa média do juro sôbre os prédios era 4 por cento, mas agora aplicava-se a mesma taxa sôbre o valor actual dos prédios.

Preguntei a S. Exa. quem era que avaliava o valor do prédio.

S. Exa., riu-se, não pôs o monóculo, e retirou-se.

Tinha pois que haver também uma comissão avaliadora, naturalmente.

Pode dizer-se que qualquer comissão poderia proceder tendenciosamente, e parcialmente ser contra o senhorio ou contra o inquilino, porque as comissões são constituídas por homens, e os homens são pecáveis.

Mas isso já se dá.

As nossas taxas tributárias em certas contribuições, e a fixação de matrizes às vezes depende também de certas comissões que podem também tendenciosamente ser a favor do senhorio.

Mas a criação de comissões semeio antes é já princípio que a Câmara estabeleceu, com reparos meus, e encontra-se na lei relativa às Misericórdias.

Quando se discutiu êste princípio chamei a atenção da Câmara para o perigo que êle representava, e a despeito das minhas considerações a Câmara aprovou o respectivo artigo.

Então que dúvidas pode haver agora neste ponto?

Também em outro parecer, no parecer n.° 735 se fixou uma doutrina interessante.

Suponhamos que eu mando construir dois prédios, um para minha habitação e outro para rendimento, e imaginemos que o prédio em que habito se incendiou.

Não terei neste caso o direito de ir habitar o prédio que eu construí, destinado a alugar?

Creio que é tudo quanto há de mais legítimo.

Poderia ainda citar a hipótese correntíssima do desdobramento da família.

Sr. Presidente: é manifesta a pouca atenção que a Câmara está a prestar às minhas considerações, e neste caso é preferível calar-me.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.