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Sessão de 6 de Agosto de 1924 19

lação de que alguma cousa se tinha feito, com aquela tranqüilidade que todos desejamos.

Êsses alicerces ou essas pequenas bases, podiam reduzir-se essencialmente, à valorização das rendas que seriam fixadas pelas comissões arbitrais, ao direito de o senhorio ocupar o prédio arrendado, à regularização de arrendamentos de facto, que não de direito, e ainda à sublocação ou traspasse.

Vem a propósito levantar uma afirmação que aqui se fez, quanto à circunstância de a comissão, de uma parte, adoptar o sistema da correcção por coeficientes, e, por outra, subordinar as rendas às comissões de arbitragem.

O ilustre Deputado, Sr. Pinto Barriga, certamente porque não tinha pôsto os seus óculos brilhantes, e lendo ràpidamente o parecer, não notou que a comissão adoptou o artigo 5.° da proposta do Senado, sem que se determinasse os coeficientes para a valorização das rendas.

No artigo novo é que se diz que a partir de 1 de Janeiro de 1925 as divergências serão resolvidas pelas comissões arbitrais.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Pinto Barriga.

O Orador: — Deu-se apenas um lapso, e lapsos até Homero os tinha, segundo a tradição romanista. V. Exa. não dormia; estava simplesmente sem os seus óculos brilhantes. Mas eu vou explicar a contradição entre o parecer da comissão de comércio e indústria e o da comissão de legislação civil.

Cada cabeça, cada sentença. Poder-se-ia dizer, portanto, cada comissão, cada opinião. Mas não é assim. A comissão de legislação civil fixa atribuições As comissões arbitrais para elas estipularem a renda, e a comissão de comércio e indústria estabelece uma nova indicação.

Na verdade, se o senhorio esticou já o cinto até onde êle dava, pode, no entretanto, conservar-se mais um trimestre nessa situação de esganado, ao passo que o inquilino que tenha de sofrer na renda um grande salto, não pode, com a mesma facilidade, pagar de pronto. Fixada a renda, o inquilino, não paga desde logo a diferença, mas trimestralmente 20 por cento, ou o que se combinar, de modo que passados, o máximo, sete trimestres, a renda esteja actualizada.

Um àparte do Sr. Pinto Barriga.

O Orador: — Isto não tem importância, pois que a colocação dos artigos será feita, não digo com rigor estético, porque quem tem o rigor estético dos números é o Sr. Velhinho Correia, mas com a correcção necessária.

Não estou aqui como um paladino, apesar de ser da Beira, que V. Exa., Sr. Pinto Barriga, muito bem conhece e também representa, província de onde saíram os doze de Inglaterra. Falta-me para isso tudo e mais alguma cousa.

Embora eu figure nessa comissão, como também figura, sem quaisquer restrições, o Sr. Sampaio Mata, nós não temos absoluta conformidade com a doutrina do parecer.

Dentro da comissão — e dêsse papel me orgulho — procurei quanto possível ceder e transigir, e, desde que assim sucedeu, ou tinha naturalmente de assinar com declarações o parecer.

Eu aceito integralmente a doutrina do parecer em discussão, e se amanhã eu tivesse de pronunciar-me sôbre a sua votação em globo, fá-lo-ia sem quaisquer restrições.

Mas quereria isto dizer que eu estava inteiramente conforme com a doutrina dêsse parecer? Não. Tinha, porém, de proceder assim, fiel aos compromissos tomados para com aqueles que fundamentalmente tinham acoitado as suas bases.

É a propósito, devo dizer que nesse parecer há doutrinas que eu não compreendo, há erros, porventura tipográficos, que não posso nem sei corrigir.

Devo salientar o § 2.° do artigo novo.

Com franqueza, eu não sei o que é «autorizar sublocações, se necessário fôr». Estou convencido de que o Sr. relator não escreveu «sublocação». Deve haver engano certamente.

Há outros erros que é necessário corrigir. Por quem? Por todos nós. Eu procurei corrigi-los em parte, porque sei o que quero.

Na comissão de legislação civil há tanta diversidade de opiniões, que não carecera mesmo de defesa. Essa defesa resulta das suas atitudes; elas já foram nitidamente definidas, e todas elas foram di-