O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 6 de Agosto de 1924 17

vote os elementos indispensáveis para o Govêrno continuar na sua missão.

Quanto à oportunidade, Sr. Presidente, pediria que se marcasse a discussão da minha proposta para amanhã, se não pode ser ainda para esta tarde.

O Sr. António Maria da Silva: — A primeira parte é a questão financeira, de maneira que V. Exa. pode pedir a palavra.

O Orador: — É urgente a discussão de parte das medidas financeiras, como também é urgento a questão do funcionalismo que com êle está intimamente, ligada.

É indispensável atender a estas questões intimamente ligadas entre ai, e que se completam.

Não se poderá aumentar as despesas sem aumentar constantemente as receitas.

Por conseqüência trata-se de questões urgentes, que precisam de sanção parlamentar.

O orador não reviu.

Q Sr. Presidente: — Em vista das considerações, que ouvi, entendo que a proposta do Sr. Presidente do Ministério deverá entrar na primeira parte da ordem do dia, antes da proposta sôbre impostos, conforme a presidência entender.

Apoiados.

Tem a palavra sôbre a lei do inquilinato o Sr. Lino Neto.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: a experiência dos séculos tem demonstrado que não pode haver uma forma definitiva para as sociedades.

Demonstra-o, primeiro, a fracasso das organizações dadas aos corpos administrativos, por uma fatalidade económica, resultante das chamadas teorias das rendas.

Não se pode chegar ao que se pede, porque uma das causas de ordem económica se deve a causas de ordem moral.

Sr. Presidente: de todas as considerações que fiz ontem, conclui-se que a única forma que se impõe, em matéria de organização da propriedade, é a forma individualista.

O individualismo que tem dominado a civilização em todos os tempos.

Foi em volta do individualismo que se organizaram as grandes civilizações do Império Romano, em tempos antigos, e do Império Inglês, em nossos tempos.

Em volta do individualismo é que, se juntam os estímulos principais da actividade.

Os pais, quando se sacrificam no trabalho, é pelo amor dos filhos e da família, e êste facto é poderoso, como incentivo, para a actividade económica.

Dir-se há; o regime individualista tem também defeitos.

Tem-os, é, certo, pois nada há absolutamente perfeito. Todavia já com várias restrições só tem procurado ciar-lhes remédio.

Todas as restrições, corrigem defeitos do regime individualista? e tornando-o apto para corresponder às evoluções económicas.

A minoria católica, portanto, adopta o regime individualista como melhor forma de propriedade, e sob esta orientação é que aceita o parecer em discussão.

Sr. Presidente: o respeito à liberdade contratual deve impor-se, e assim, tendo em vista o regime individualista, eu não concordo com a faculdade de opção dada aos inquilinos.

Essa faculdade de opção, no caso de alienação da propriedade, representa alguma cousa de um direito de propriedade.

A faculdade de opção só tem sido dada no nosso direito clássico actual, aos ex-proprietários.

Quanto a aumento de rendas, devo dizer que segundo os princípios que ontem aqui desenvolvi, as rendas devem entrar na livre concorrência, porque os prédios urbanos são valores económicos; como todos os mais valores, devem entrar na concorrência.

Compreendo que haja um período de transição, para corrigir abusos provenientes do espírito de ganância de muitos senhorios, mas isso não deverá ser regulado como vem no parecer.

Entre os inquilinos de 1914, havia os que pagavam renda inferior a 20$ mensais, e os que pagavam até 40$ e mais de 40$.

Os que pagavam rendas superiores a 20$, eram pessoas que dispunham de recursos, em regra eram capitalistas, comerciantes ou proprietários.