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Sessão de 12 de Agosto de 1924 15

O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão da proposta de duodécimos, e no uso da palavra sôbre o artigo 2.° continua o Sr. Alberto Jordão.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: já ontem fiz considerações sôbre a alínea a) do artigo 2.°, em discussão.

Vou hoje analisar a alínea b). Nela estabelece-se que o Govêrno fica autorizado a abrir no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, determinado crédito, para ocorrer a certas despesas que vêm aqui estipuladas.

Sr. Presidente: nós que conhecemos as necessidades nacionais, sabemos que estas verbas têm de ser votadas, mas, todavia, eu chamo a atenção da Câmara para a forma como são tratados êstes assuntos.

Na maioria delas falta tudo que depende do Estado, e não falta nada do que depende das câmaras municipais. Neste país, em que a República é um facto, são os municípios que têm condições para proceder, e se o não fazem sempre é por culpa do poder central.

A alínea está redigida de tal maneira que a não compreendo. Sou professor de ensino secundário, mas não sou professor de português, e não compreendo esta redacção.

Por mais que faça não é possível saber o que quere o autor. Talvez por deficiência minha.

Muito desejaria, pois, que o Sr. Ministro das Finanças esclarecesse o assunto para na altura conveniente saber o que voto.

Vejamos a alínea d).

A guarda fiscal é realmente uma das corporações que mais serviços tem prestado.

Muito mais teria a dizer se não fôsse a falta de tempo; mas na altura conveniente o farei com mais largueza.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas quê lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Ouvi com muita atenção as considerações feitas pelos diversos Sr s. Deputados sôbre o artigo 2.°

Não perdi nenhuma das considerações de S. Exas.

Há duas considerações a atender. Uma delas é relativa a câmbios e a outra relativa a verbas para dotação dos serviços da polícia preventiva e de segurança do Estado.

Quanto à primeira, devo dizer que não há disparidade de critério entre as duas partes desta alínea, pois que se por um lado se computa em 1:200 contos a verba necessária para cobrir a diferença de câmbios, e por outro se não indica a verba indispensável, isso depende do facto da primeira verba estar averiguada e a outra ser simplesmente presumível.

O Govêrno está, pois, no uso destas autorizações, colocado perante uma barreira que não pode ultrapassar, e essa barreira é a divisa cambial.

Como as despesas em ouro têm de ser feitas de harmonia com essa divisa, seria um abuso, mesmo um crime, autorizar despesas além daquelas que foram calculadas sôbre a divisa cambial, no momento em que as despesas tiveram de ser pagas.

Os cálculos feitos pelas repartições competentes não podem ser postos em dúvida.

Quanto às considerações feitas pelo Sr. Pedro, Pita, relativas à verba de 188 contos para a polícia preventiva, devo dizer que elas são realmente procedentes, tanto que tenciono enviar para a Mesa uma proposta de eliminação da alínea e).

Diversas razões foram aduzidas sôbre as alíneas do artigo em discussão, e todas elas com fundamento em que o Govêrno não trazia à Câmara cifras exactas. Dispenso-me, por desnecessário, referir-me a cada uma dessas razões. Direi, no emtanto, que em relação aos serviços da consulta externa do Hospital da Estrela, se êles, apesar de já montados, se não encontram em eficaz laboração, é simplesmente devido à falta de dotação. É uma dotação deminuta em comparação especialmente com os grandes serviços que podem ser prestados por essa institui-

To das estas alíneas se referem a verbas que podem ser averiguadas nas repartições de contabilidade respectivas, e sôbre as quais não tenho elementos para apresentar neste momento a V. Exa.