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Sessão de 12 de Agosto de 1924 19

tinha visto resolvido o problema da habitaçcão, como o não pode ver nenhum país em que o extraordinário desenvolvimento industrial faz notar, em proporções espantosas, o facto do urbanismo.

Para que isto se demonstre basta dizer a V. Exa. que a guerra veio surpreender a Alemanha, país que então se encontrava no apogeu do sou desenvolvimento, numa fase em que o urbanismo, que era sempre o factor que impedia a, solução do problema da habitação, pelo deslocamento das grandes massas de população que afluíam aos centros industriais. Nestas condições, a Alemanha tinha fatalmente, ao vir a guerra, de sentir as suas conseqüências, em matéria de habitação, mais fortemente do que qualquer outro país.

Depois, durante a guerra, a construção paralisou por completo, o que seria, só por si, um factor bastante para que o problema revestisse um carácter quási aflitivo.

Outro factor, e também importante, está no número de casamentos efectuados depois da guerra.

Para que se veja bem a influência dêsse factor, vou ler á Câmara alguns números.

Depois, além disso, a Alemanha foi o país que mais sentiu a necessidade de acudir aos seus nacionais que debandavam das províncias desanexadas e das colónias, procurando acolhimento na mãe-Pátria.

Para que igualmente se veja a importância dêste factor, eu leio à Câmara a estatística respectiva.

A Câmara vê, pois, por esta estatística quanto tais circunstâncias excepcionais colocaram a Alemanha na obrigação de adoptar providências extraordinárias, para não deixar sem abrigo centenas de milhares dos seus filhos.

Mas foram essas providências atentatórias do direito de propriedade?

Não.

A Alemanha não fez mais do que tomar medida idêntica à que nós tomamos sempre que um destacamento, tendo de abandonar os seus quartéis, impõe a necessidade de alojar os seus oficiais e soldados em casas particulares. Assim sucedeu à Alemanha, que por intermédio das comissões especiais obrigou os proprietários de casas a nelas receber as pessoas vindas de outros pontos.

Mas o que tem isto que ver com qualquer restrição a estabelecer normalmente?

Demonstrado assim o que acontece na Alemanha, e porque o Sr. Catanho de Meneses, se referiu seguidamente a Espanha, eu vou citar várias passagens da legislação espanhola, para que a Câmara veja quanto é errónea a suposição em que muita gente está, de que o direito de propriedade é uma cousa que não existe lá fora.

Êle é respeitado em toda a parte, porque representa o estímulo capaz de produzir o desenvolvimento de uma sociedade.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, vejamos o que diz a lei espanhola de 20 de Junho do 1920 no seu artigo 4.°

Quere dizer, num país que tem levemente depreciada a sua moeda, estabelece-se um aumento de 10 a 20 por cento nas rendas, e bem assim todos os aumentos que correspondam a encargos sofridos pelo proprietário.

Sr. Presidente: também a lei espanhola não se esquece que, do local para local, o valor das rendas varia, e por isso permite que o aumento das rendas esteja equivalente ao das casas próximas.

Mas, Sr. Presidente, vejamos também a alínea a) do artigo 3.° da lei espanhola. Veja V. Exa., Sr. Presidente, como a lei espanhola se assemelha à lei portuguesa, e como lá fora é respeitado o direito de propriedade.

Citou o Sr. Ministro da Justiça a Itália, como sendo um dos países em que a legislação tinha todas as cousas que S. Exa. quere estabelecer.

Vamos ver o que se encontra na legislação italiana.

Sussurro.

O Orador: — Eu assim não posso continuar.

O Sr. João Camoesas: — Ainda bem.

O Orador: — V. Exa. diz ainda bem; mas talvez aprendesse alguma cousa ouvindo-me.

O Sr. João Camoesas: — Não acredito.