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18 Diário da Câmara dos Deputados

Isto era o que então se aplicava, mas ainda isto era pouco em relação ao agravamento do custo da vida e, em tais condições, em 4 de Agosto de 1923 o Govêrno Federal, estabelecendo a mais ampla liberdade, acabou com todas as restrições em matéria de inquilinato comercial e industrial.

Deu isso mau resultado, como entre nós daria o regresso a uma liberdade assim, de modo que em 7 de Novembro do mesmo ano o Govêrno Federal se viu obrigado a revogar o anterior decreto.

Porque o princípio era justo, porque estava no espírito de todos, e se via a necessidade de voltar ao direito comum, logo em 1 de Dezembro seguinte era publicado um novo decreto relativo a inquilinato comercial e industrial, pelo qual, não só dando a liberdade absoluta, como dantes, no emtanto se estabeleciam os termos da actualização.

Tudo isto prova que a Alemanha queria passar a um regime de liberdade de rendas, e bom é irisar também a circunstância do que tanto se não trata duma modificação no direito estabelecido que, ao contrário do que sucede em Portugal, não é pela pasta da Justiça que ali correm êstes assuntos, mas sim pelas pastas do Trabalho e Previdência Social. Isto prova claramente que apenas se pretende estabelecer assistência aos inquilinos necessitados e nunca modificar o.direito estabelecido. E, assim, a Alemanha, apesar da extraordinária depreciação da sua moeda, em 31 de Dezembro de 1923 estabeleceu o regime de rendas que vigora naquele país, e que nós não queremos para Portugal, porque entre nós daria os piores resultados.

Mas alguma razão a Alemanha teve para assim proceder.

Estabeleceu-se que, a principiar em 1 de Fevereiro e a acabar em 1 de Outubro dêste ano, as rendas fossem mensalmente aumentadas numa certa percentagem para se não entrar logo de um momento para outro num regime de completa actualização. Assim, só no dia 1 de Outubro é que estarão completamente actualizadas as rendas dos prédios urbanos na Alemanha. Mas porque fez a Alemanha isto?

Fê-lo porque num relatório muitíssimo bom fundamentado do seu Ministro do Trabalho reconheceu que o que se tornava essencial para o problema da habitação era promover a construção de novas casas e baratear as suas rendas. Ficou
estabelecido que se fará a actualização em ouro, mas 50 por cento vão para o Estado e para um fundo destinado à construção de casas, por forma, a que essas casas, representando construções feitas sem encargos de capital, com completa isenção de contribuições, vão estabelecer a concorrência, promovendo o barateamento da habitação.

Assim, tendo começado em 1 de Fevereiro e acabando em 1 de Outubro essa actualização, conta já ter então 200 milhões de marcos ouro, e em 30 de Junho de 1926 terá mais 600 milhões. Nessa altura deixarão os proprietários de contribuir com os 50 por conto da actualização, passando a pagar a contribuição predial que hoje se não cobra.

Antes disso também na Alemanha existia, como em quási todos os países afecctados pela crise de habitação, um imposto locativo pago pelo inquilino.

Referiu se o Sr. Catanho de Meneses à política distributiva que existe na Alemanha com relação a casas. Mas, antes de me referir a êsse ponto, deixe-me S. Exa. que lhe diga, que na matéria do artigo 2.° do Senado a lei que vigora na Alemanha é de Julho de 1923.

Quere dizer, quando êsses prejuízos graves se representam péla necessidade de o proprietário ir habitar a sua casa, êles constituem um fundamento de despejo na Alemanha.

Eu pregunto então só um país em que se reconhece ao proprietário êste direito é um país que considera que a propriedade é uma função social, ou um país que a considera um direito que os Estados devem e têm de respeitar.

Mas vamos agora à parte da política distributiva a que S. Exa. se referiu. Essa política não foi só adoptada na Alemanha, mas em quási todos os países que pertencem ao grupo a que me referi, isto é, aqueles que perderam províncias e até colónias, e que viram afluir para determinados pontos do seu território centenas de milhares de pessoas que não queriam deixar de viver na terra da sua Pátria. A Alemanha era um país que pelo seu rápido desenvolvimento, desde 1871, não