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16 Diário da Câmara dos Deputados

Pelo que diz respeito ao pagamento em moeda estrangeira; já me ouviram declarar que os pagamentos são feitos dentro dos limites que justamente a diferença cambial impõe.

Devo dizer que o Orçamento de 1924-1925 foi feito na proporção mais aproximada ao tempo em que foi apresentado, e, assim, êle está hoje longe de corresponder às necessidades do Estado.

Há necessidades e encargos do Tesouro que é indispensável satisfazer, impondo a deminuição do valor da moeda o refôrço das verbas apresentadas.

Estamos numa situação em que nunca podemos prever o que seja o cálculo orçamental.

Outros elementos são necessários, e êsses são os que constam das propostas que vou ter a honra de mandar para a Mesa.

Aqui têm V. Exas. uma nova série de autorizações, que o Govêrno tem muito pesar de solicitar de V. Exas., mas que são absolutamente necessárias para cobrir contas antigas e honrar o crédito do País.

Não é agora ocasião de discutir a legitimidade com que foram feitas estas despesas, que creio bem serem justificadas.

O que temos hoje é de saldar e honrar os compromissos da Nação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foram lidas, admitidas e entraram em discussão as propostas do Sr. Ministra das finanças, e serão publicadas quando sôbre elas se tomar uma resolução.

Segunda parte

O Sr. Presidente: — Vai recomeçar a discussão da lei do inquilinato.

O Sr. Tavares de Carvalho requere: primeiro, para que se dê por discutida a generalidade, sem prejuízo dos oradores inscritos; segundo, para que a sessão se prorrogue até se votar a mesma generalidade.

O Sr. Carvalho da Silva: — O nosso desejo muito sincero é que seja votada nesta Câmara e no Senado a proposta acerca da matéria do inquilinato,

Nestas condições, não negamos o nosso voto ao requerimento do Sr. Tavares de Carvalho, na esperança de que a maioria demonstre que os seus intuitos nesta matéria são votar as emendas, realmente justas e razoáveis para satisfação das aspirações de inquilinos e senhorios.

Apoiados.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr.. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: reatando as considerações que ontem interrompi, com aquela serenidade que se impõe num assunto desta gravidade, procurarei, tanto quanto possível, responder, o que aliás é fácil porque 03 argumentos apresentados não têm valor, ao Sr. Ministro da Justiça.

Examinando a questão do inquilinato, se nós consultamos a legislação dos diversos países que se têm ocupado mais especialmente dêste assunto, e são êles em número de 20, nós chegamos à conclusão de que êste problema grave em iodos os países tem de ser encarado por diversos aspectos, conforme os casos que em cada um dêsses países originaram a legislação que se promulgou. Assim, não andaremos longe da verdade se considerarmos que naqueles países que mais estiveram metidos na guerra, houve três razões principais para o agravamento da crise da habitação: a paralização da construção durante o espaço da guerra, o grande número de casamentos adiados por motivo da guerra, e que ocasionaram grande procura de casas logo que ela terminou, e ainda — esta razão muito variável de nação para nação! — a perda das colónias e de outras terras para alguns países, forçando milhares de famílias, que não queriam viver em território estrangeiro, a procurar casas na sua pátria, são êstes os países que em circunstâncias mais graves se encontraram em matéria de inquilinato; e entre êles um há que viu essa crise mais agravada, a Alemanha, que o Sr. Ministro citou, mas que se não pode comparar com outras nações, e muito principalmente com. a nossa.

Houve também outros países que pela sua situação neutral viram afluir a si os estrangeiros fugidos aos horrores da guerra, como a Espanha e a Suíça, e houve ainda outros em que a crise se fez sentir, mas em proporções mais insignificantes.

Sr. Presidente: nestas condições, nós encontramos, ao ler a legislação dos di-