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Sessão de 12 de Agosto de 1924 21

assim os desejos da opinião pública, quais os países em que o proprietário, desde que não tenha casa para habitar, para si ou sua família, tem o direito de a reclamar.

Sr. Presidente: os países em que esta disposição existe, isto é, em que os proprietários podem reclamar para si, ou para sua família, casa para habitar, são os que vou ler.

Pregunto à Câmara se quere continuar a ser Câmara de um país em que não há direito de propriedade.

Pregunto à Câmara se quere representar um país que não tem outro semelhante senão na Rússia.

Todos os países reconhecem que esta é a forma eqüitativa de resolver a questão.

Proteger os povos, mas não à custa de sacrifícios.

Proteger os inquilinos, mas não à custa dos senhorios que estão na miséria.

Todos os países têm a sua organização e só o nosso está divorciado de todos êles.

Esta lei não representa mais do que um expediente que não resolve o problema da habitação.

Só a construção de casas poderia resolver o problema, e o que cá se faz é dificultar a construção.

Lá fora protege-se a construção, dão-se até prémios.

Há leis económicas a que não se pode fugir.

A procura e a oferta são os factores mais importantes e que representam um papel de grande valia.

Ninguém quere proteger quem disso não fôr merecedor.

Olhamos aos interêsses do povo, sem qualquer interêsse político.

Àparte do Sr. Constando de Oliveira que não foi ouvido.

O Orador: — V. Exa. pode apresentar um projecto para que os prédios construídos agora não tenham restrições è isso será certamente aprovado.

Pela depreciação da moeda, ninguém quere construir casas porque o juro não é compensador.

Todos os países tiveram em consideração êsse princípio, e assim, havendo bastantes construções, já os inquilinos não estão sujeitos a espoliações.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Justiça disse que devemos olhar ao direito ao lar, à habitação, e que quem tinha que se sacrificar eram aqueles que eram menos numerosos, de onde devemos concluir que, sendo os proprietários menos numerosos, êles é que têm que se sacrificar.

Tenho ouvido a todos como a S. Exa. apregoar o direito ao lar, mas para que haja êsse direito, a primeira cousa que é preciso é que haja casas, e o Sr. Ministro da Justiça, com a sua lei, o que faz é que não se construam casas.

Sr. Presidente: creio ter demonstrado o que se tem legislado lá fora em matéria de inquilinato, mas devo dizer ainda que nesta questão do inquilinato se têm dado cousas extraordinárias.

Ninguém, mais do que eu, tem procurado encontrar a maneira de tornar possível a conciliação entre senhorios e inquilinos, e condenado os abusos que, duma parte e doutra, se têm vindo praticando.

Nestas condições, sinto-me à vontade nesta questão.

Infelizmente constata-se que a política, em vez de facilitar a solução do problema, provoca antagonismos entre inquilinos e senhorios, quando a verdade é que o dever dos representantes da Nação está em tratar os assuntos com imparcialidade.

Sr. Presidente: eu tive ensejo de receber nesta casa do Parlamento, como Deputado, os representantes da Associação de Inquilinos de Lisboa.

Apresentaram-se justos e sensatos nas suas reclamações, e eu mostrei-lhes as vantagens das comissões de conciliação, para se dar protecção só a quem de protecção carecesse.

Tanto os representantes dos inquilinos, como os dos senhorios, estavam de acordo com a criação dessas comissões; mas o Sr. Ministro da Justiça, cego pela paixão, vem condenar essas comissões, e deixando-se dominar pela paixão até ao ponto de se esquecer que, como mestre distintíssimo que ó, foi quem me ensinou, numa comissão de que ambos fizemos parte, a- defender essas comissões, como única maneira de se resolver a questão do inquilinato.

Pois é S. Exa. que as condena agora com aquele entusiasmo que nós aqui vimos em S. Exa.