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Sessão de 13 de Agosto de 1924 13

ter provisório, que em nada modificam as verbas no Orçamento, eu julgo que é do toda a conveniência adoptar esta medida de momento.

Desde o momento que o Sr. Viriato da Fonseca elimine da sua proposta a palavra «inteiramente», tudo estará remediado, porque serão mantidos os princípios basilares da organização de 1911.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: embora inteiramente subordinado aos princípios do Grupo da Acção Republicana a que pertenço, princípios que impõem que a reorganização nos serviços da aeronáutica se baseie na lei de 1911, embora se trate duma lei que pode ser modificada segundo as necessidades do momento, devo declarar que não tenho dúvida em aceitar a modificação proposta pelo Sr. António Maria da Silva.

Mando, por isso, para a Mesa a seguinte proposta:

Suprimir a palavra «inteiramente» na minha proposta. — Viriato da Fonseca.

Admitida.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: não compreendo as várias etapas por que vai passando esta discussão sôbre a aviação militar.

Vários Srs. Deputados têm manifestado interesso por que o assunto seja resolvido de pronto, o em especial os Srs. Viriato da Fonseca e Cortês dos Santos.

Eu não compreendo como se vá enxertar um assunto dêstes na discussão da proposta dos duodécimos, dando a impressão do que se está fazendo obstrucionismo a uma lei que tem fatalmente de ser votada.

A atitude dêste lado da Câmara já a definiu o meu ilustre leader.

Todavia, ou permito-me marcar a minha atitude, para de futuro poder apreciar livremente qualquer trabalho que julgar que não satisfaz as legítimas aspirações desta arma.

Parece-me que o Sr. Lelo Portela podia retirar a sua proposta, permitindo que a discussão seguisse os trâmites normais o dando lugar a que os Parlamentares apresentassem os seus pontos de vista, durante a discussão da reorganização da aeronáutica militar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proposta de autorização

Artigo 2.°:

Alínea... A proceder, pelo Ministério da Marinha, à venda em hasta pública dos cruzadores Almirante Reis e S. Gabriel e da canhoneira Zaire, revertendo o produto da venda para o Ministério da Marinha, a fim de ser aplicado em reparações e compra de material naval.

13 de Agosto de 1924.— Pereira da Silva — Daniel Rodrigues.

Admitida.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: quando o Sr. Presidente do Ministério, trouxe à Câmara a proposta que está em discussão para a votação dos duodécimos, por não estar votado o Orçamento Geral do Estado dentro do prazo regimental, tive ocasião de dizer à Câmara, quando se discutia essa proposta na generalidade, que de facto não se tratava duma proposta apenas, mas dum molho delas.

Ora, depois das variadíssimas propostas de aditamento que têm sido enviadas para a Mesa, dando autorização para intervir em todos os ramos da administração pública, dando autorização ao Govêrno não só para remodelar todos os serviços da aviação como para vender até navios do Estado, já não se pode definir assim.

Se o Sr. Presidente do Ministério tinha em vista com a sua proposta habilitar o Govêrno com meios para ocorrer às despesas do Estado, melhor teria sido que S. Exa. tivesse trazido à Câmara uma proposta que ao pedido dos duodécimos se limitasse. Mas S. Exa. entendeu que devia enxertar autorizações de natureza variadíssima, de modo a pôr nas suas mãos poderes latitudinários.

Já ouvimos ontem da boca do Sr. Rodrigues Gaspar a confirmação formal daquilo que a nós se afigurou uma declaração pouco precisa, feita no primeiro dia,