O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 13 de Agosto de 1924 17

com o ponto de vista da comissão de legislação civil o comercial, e até mesmo, com as indicações constantes da propôs ia do Senado.

Emfim, ao menos que haja alguma com que eu possa concordar.

Não significa isto da minha parte, que ou possa ter qualquer veleidade do que as pessoas que defendem o ponto de vista consignado no artigo 1.° o seus parágrafos, se sintam satisfeitas por eu estar ao lado dêles.

No que respeita a transmissão por título oneroso, não vale a pena insistir e eu dou, em meu nome pessoal, o meu voto pessoal a êste ponto de vista.

Acho-o absolutamente concorde com as boas normas jurídicas e, o que é mais, com as normas da equidade e da justiça.

O que devo dizer a todos aqueles que pelo assunto se interessam é que outra cousa me não moveu desde que comecei a tomar parto nesta discussão que não fôsse o desejo de que saísse da Câmara dos Deputados e, depois, do Congresso da República, qualquer cousa que a todos nos dignificasse e dêsse lá fora aos nossos concidadãos a impressão de que estamos dispostos a lutar através do tudo em defesa das ideas de justiça e de que somos capazes de ir até onde seja necessário, como fiel da balança que é a sociedade em que vivemos; nunca nos deixando arrastar pelos interêsses mesquinhos da política vil.

Política, tomada na sua acepção elevá-la, no seu alto sentido, é qualquer cousa de dignificante, é qualquer cousa que não envergonha ninguém que a ela se entregue, é pelo contrário qualquer cousa que dignifica os homens que, abandonando freqüentemente os seus interêsses de ordem matéria, vêm tomar parte nesta missão inglória, muitas e muitas vezes perigosa, do auxiliar a direcção do povo a que pertencem.

Dir-se há que de permeio ainda tem aplicação aquele fragmento da estrofe do épico: «Oh! glória de mandar, oh! vã cubiça»!

Mas, Sr. Presidente, efémera é a glória daqueles que mandam, que sobem a um pedestal, de onde muitas e muitas vezes — entro nós é freqüente — são precipitados sem dó nem piedade, sem que ao menos sejam lembrados os serviços que, por virtude da sua energia e da sua inteligência, prestaram à Nação que lhes foi berço.

Quanto à outra parte dêste artigo 1.°, já disse ao discutir o assunto na generalidade o que motivou o facto de eu ter assinado, com declarações, o parecer da comissão de legislação civil o comercial.

Está, portanto, aqui incluído o facto que todos os dias se dá de o cidadão legar a seu filho único um prédio arrendado em condições excepcionalíssimas, em condições significativas de uma administração péssima, de legar um prédio onde muitas vezes êsse pai pouco cuidadoso de si e dos seus, instalou, eu sei, alguém que lhe mereceu carícias, que lhe mereceu agrados, mas que o filho...

Àpartes.

O Orador: — ... que o filho, no uso absolutamente legitimo, queria, como herdeiro o proprietário, ir habitar.

Nessas condições eu achava absolutamente de atender que o descendente que assim tenha herdado o prédio dos seus antepassados o pudesse reivindicar.

O homem que se encontra nestas condições terá talvez divergências com o senhorio, o com o seu inquilino, quando afinal é dono de um prédio.

Não sei se é legítimo defender esta doutrina, mas creio que sim e que com isso não se alteram as normas da sã doutrina, muito pelo contrário.

Creio que defendendo como defendi, no seio da comissão de legislação civil, esta, doutrina, não fiz mais que defender os sãos princípios do direito que a nossa legislação vigente tem e que, segundo os Códigos Civis, são os de uma sociedade bem organizada o que não devem desaparecer.

Sr. Presidente: pelo que respeita propriamente às propostas apresentadas pelo Sr. Almeida Ribeiro, ou digo que são dum modo geral defensáveis.

S. Exa. nas considerações que fez esteve à altura dos seus créditos do jurisconsulto distinto o todos que o ouviram tiveram a impressão do que S. Exa. não tinha outra preocupação senão produzir uma obra à altura dos seus créditos como jurisconsulto.