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16 Diário da Câmara dos Deputados

tativa em que,o país se encontra, sem a qual impossível será ao Govêrno e à administração pública resolver um dos mais importantes e urgentes problemas que temos diante de nós.

Nestes termos dou a minha aprovação à proposta do Sr. Abílio Marçal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em meu nome e em nome dalguns Srs. Deputados independentes, declarar que damos o nosso voto à proposta do Sr. Abílio Marçal, na convicção de que o tempo da prorrogação será bem aproveitado, e se discutirão todos os assuntos dados para ordem do dia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra em nome da minoria católica para declarar que damos o nosso voto à proposta do Sr. Abílio Marçal.

Não deixarei, porém de estranhar que estando o Parlamento aberto todo o ano, não tenha produzido nada ou quási nada de útil ao país.

Dando o meu voto a essa proposta não podia deixar de lavrar o meu protesto contra a esterilidade de meses e meses dêste Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posta à votação foi aprovada a proposta do Sr. Abílio Marçal.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se o artigo 1.° do Senado, relativo à proposta sôbre inquilinato.

Vai ler-se.

Foi lido bem como as emendas apresentadas pelo Sr. Almeida Ribeiro, que foram seguidamente admitidas.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: está em discussão o artigo 1.º da proposta do Senado, e conjuntamente, segundo ouvi dizer a V. Exa., as propostas do Sr. Almeida Ribeiro que eu apesar da boa vontade do Sr. secretário, mal ouvi ler neste lugar em que me encontro.

Não é porque o Sr. Baltasar Teixeira, não só tenha esforçado por se fazer ouvir, é porque a Câmara se encontra um tanto buliçosa e eu padeço um pouco de falta do ouvido.

Sr. Presidente: neste momento, proponho-me fazer considerações sôbre o indicado artigo 1.° e concomitantemente sôbre as propostas.

Quando tratei do assunto, na generalidade, tive ocasião de afirmar que o facto de eu ter assinado com declarações o parecer da comissão de legislação civil e comercial, do que faço parte, deriva exactamente do eu não concordar com o critério constante dêste artigo, e que de mais a mais, a comissão adoptou. Eu já afirmei aqui, e repito, que não posso concordar que, quando haja transmissão da propriedade, por título gratuito, não caiba ao proprietário o direito de rescindir o contrato que outrem fez.

Tratando-se da transmissão da propriedade por título oneroso, bem está que se mantenha o critério constante do artigo 1.° em discussão, e acho de justiça, portanto que se siga o que vem exposto no parecer da comissão.

Entendo assim, porque o indivíduo que adquiriu determinada propriedade sôbre a qual êle já sabia que pesava um certo ónus, não tem o direito de queixar-se, não tem o direito de reclamar, porque comprou-a nas condições em que ela se encontrava.

Sr. Presidente: dá-se até o caso de, por via do regra, o comprador beneficiar no ponto do vista de dispêndio de capital, pelo facto de o prédio estar onerado com qualquer arrendamento.

Portanto por um lado poderia parecer que não é justo que o indivíduo que adquiro um prédio, inclusivamente para nele se alojar, não frua imediatamente êsse direito, mas o que é verdade é que, quando essa pessoa dispôs do capital para a aquisição do móvel, sabia as condições em que êle estava.

Possivelmente, teria sido essa uma das razões porque o anterior proprietário o teria vendido, o que com certeza não teria sucedido, se o prédio estivesse devoluto.

Portanto, no que só refere propriamente à transmissão da propriedade or título oneroso, eu estou em concordância plena