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14 Diário da Câmara dos Deputados

de que o Govêrno dispensava a autorização constante do artigo 6.° da proposta, que era, de todos aquele que nós, dêste lado da Câmara, consideramos mais grave. Mas ainda assim, Sr. Presidente, dentro daquilo que o Govêrno pretende, fica pano para mangas e muito que criticar.

Entre as várias autorizações que o Govêrno vem pedir à Câmara há uma constante numa proposta de aditamento enviada há pouco para a Mesa, e que vem a ser a da verba de 5:000 contos para a conclusão das casas económicas de Lisboa e Pôrto, criadas pelo decreto (salvo erro) n.° 6:137, de 20 de Abril de 1918.

E é até para estranhar que, imediatamente a essa, tivesse sido enviada para á Mesa uma outra proposta autorizando o Govêrno a vender as mesmas casas económicas.

De modo que o Govêrno pede em primeiro lugar 5:000 contos para concluir essas casas, criadas pelo decreto a que me referi, e em seguida pede autorização para vendê-las.

Ainda que nós não soubéssemos qual a maneira de administrar por parte do Estado, e que qualquer serviço ou obra, quando feito por conta do Estado, leva muito mais tempo do que quando deixado à iniciativa particular, ainda assim milagre seria que dentro do ano económico o Govêrno pudesse ver concluídas estas casas económicas, em que se vão enterrar mais 5:000 contos, verba esta que o Sr. Presidente do Ministério não nos diz de onde vai sair.

Mas, morto por um, morto por cem. Se o déficit já existe, é natural que todas as despesas que se vão autorizar saiam dêsse déficit.

Quere dizer, o déficit não tem limite. Vai aumentando indefinidamente, porque o Govêrno tem dúvidas em dizer à Câmara de onde sai o seu dinheiro.

Sr. Presidente: na proposta de autorização a que me estou referindo, e que diz respeito à conclusão de casas económicas, o Govêrno pretende proceder à venda...

O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. de que faltam apenas dois minutos para se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — Terminarei as minhas considerações nesse espaço de tempo.

Dizia eu, Sr. Presidente, que nesta proposta o Governo pretende ficar autorizado a vender as referidas casas, mas com simplificação do processo de arrematação, de modo que mais uma vez se verifica que as formalidades, as peias de que a legislação entendeu dever cercar a alienação dos bens do Estado ficam de pé tam somente para os casos mínimos, pois que quando se trate da alienação, da venda por parte do Estado de uma parte dos bens do património nacional, como sejam estas casas económicas, em cuja conclusão se vão gastar mais 5:000 contos, o Govêrno pretende ficar autorizado a proceder a essa alienação com dispensa das formalidades das leis, isto é, servindo-me das próprias palavras da proposta, com simplificação dos processos de arrematação.

Sr. Presidente: muitas mais considerações me sugeria a proposta em discussão, e designadamente o artigo 2.°, mas, como já V. Exa. me anunciou que se ia passar à segunda parte da ordem do dia, e eu não desejo ficar com a palavra reservada, termino as minhas considerações levantando mais uma vez, em nome dêste lado da Câmara, o nosso enérgico protesto contra esta forma atrabiliária de legislar, contra êste sistema de numa proposta se incluírem os mais diversos assuntos e pretender-se dar ao Govêrno as mais latas autorizações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marçal (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: atenta a forma como estão decorrendo os trabalhos parlamentares e reconhecida a impossibilidade de concluir a discussão de todos os projectos que estão sôbre a Mesa tanto nesta Câmara como no Senado, vou mandar para a Mesa a seguinte proposta para a qual peço urgência e dispensa do Regimento.

Proposta

Proponho que, nos termos da alínea f) do artigo 23.° da Constituição, esta Câmara tome a iniciativa da convocação do Congresso para a prorrogação da actual