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Sessão de 13 de Agosto de 1924 25

arrendamento não estar autenticado, o artigo resolve a questão.

Desde essa data o arrendamento vale, embora não fôsse autentico ou autenticado.

O Sr. Sampaio Maia: — Então rescindam os contratos.

O Orador: — V. Exa. falou em factos ou sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça e referiu-se a uma pessoa por quem todos tem grande respeito.

Eu podia citar casos absolutamente contrários de o Tribunal ter proferido sentenças decidindo duma maneira e doutra.

O Supremo Tribunal assim tem feito.

Podia citar Dias Ferreira, que tinha uma opinião, e podia citar Francisco de Almeida.

Os tribunais julgam, em certos casos, hoje duma maneira e depois doutra.

Sabendo os proprietários que logo que fôsse votada a lei já não podiam intentar acções nos tribunais, apressavam.-se a tentá-las, e então já não era um benefício mas antes um malefício.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Carlos Pereira requereu a prioridade para todas as emendas que mandou para a Mesa.

Vou consultar a Câmara nesse sentido.

Foi aprovado.

Foi aprovado o artigo 1.°

Em seguida foram aprovados, sem discussão, os artigos 2.° e 3.°

Entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: tenho do fazer uma violência sôbre mim próprio para falar com calma e serenidade, que a hora, embora seja grave, requere por isso mesmo serenidade para que as minhas declarações possam ser expressas com inteira clareza.

Sr. Presidente: declaro que os meus sentimentos do republicano, e nunca tive nesse ponto outros, se sentem ofendidos no que êles têm de mais intimo e dedicado à República.

Realmente, se fôr aprovado êste artigo, não faz sentido essa resolução com a inteligência e qualidade republicana dêste Parlamento.

Sinto que me falta o chão perante uma tal resolução.

Não faço nenhuma especulação política, e na verdade sinto-me mal ante um tal facto.

Eu digo o que sinto e o que penso e hei-de dizê-lo sempre desassombradamente em toda a parte sem receio de intimidações nem coacções porque pertenço a um País que se diz livre.

Sr. Presidente: repito: sinto o chão fugir-me debaixo dos pés numa sociedade em que as sentenças dos tribunais julgadas nos preceitos da lei não encontram nos outros Poderes do Estado aquela fôrça necessária para serem executadas.

Hão-de arrepender-se V. Exas. se votarem êste artigo; mas é possível que na consciência de todos os republicanos acorde ainda u idea suprema da República e dos seus fundamentos, que é a justiça. Uma República; em que não haja justiça é uma ficção, É preciso que a justiça seja o princípio sólido e seguro da base da sociedade.

Como republicano protesto indignadamente contra a impossibilidade de se fazer justiça eficaz.

São os próprios alicerces da República que nós abrimos e como republicanos não o devemos fazer.

Se não estivéssemos convencidos de que esta lei é efémera, o meu partid onem sequer daria número para que ela se votasse; e se eu estivesse convencido de que esta lei ficaria e que a República não seria acima de tudo caracterizada pela justiça, livre de todas as paixões, eu abandonaria desde hoje a vida pública em Portugal.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem! Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: em nome dêste lado da Câmara declaro a V. Exa. que não podemos concordar de maneira nenhuma com o princípio estabelecido neste artigo, e não podemos deixar de lavrar o nosso mais indignado protesto contra a falta de respeito pelo único poder capaz de garantir os direitos do todos os cidadãos.

O próprio Sr. Almeida Ribeiro, pessoa cuja autoridade todos reconhecemos, se