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26 Diário da Câmara dos Deputados

pronunciou abertamente nesta Câmara a êste respeito. Melhor que nós, já pela sua autoridade, já por não poder ser acusado de parcialidade política contra a maioria e contra o Govêrno, S. Exa. expôs muito claramente os prejuízos que podem advir da votação dum artigo desta ordem.

Sr. Presidente: não seremos nós, nem será por nossa culpa que o Parlamento feche sem que qualquer medida tenha sido votada; porém, não podemos deixar de frisar que um princípio dêstes não devia ser estabelecido, muito principalmente num País em que a desordem se vai alastrando.

Não posso, portanto, Sr. Presidente, deixar de protestar contra semelhante doutrina, pois a verdade é que não será com o nosso voto que ela se transforme em lei do País.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sampaio Maia: — Sabe V. Exa. se sabe a Câmara, Sr. Presidente, o que eu penso relativamente à doutrina estabelecida no artigo 4.°

Sabe V. Exa. e sabe a Câmara que eu não posso admitir como bom princípio de direito constitucional que o Poder Legislativo possa intervir em sentenças do Poder Judicial.

Sr. Presidente: assim eu devo dizer que esta disposição dêste artigo não ê com o meu voto que será lei do País.

O orador não reviu.

Foi lida, admitida e posta em discussão a seguinte proposta:

Artigo novo. Em quanto durarem as circunstâncias económicas e financeiras previstas no artigo 106.° do decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1019, ficam suspensas as posturas camarárias que obrigam os senhorios a efectuar a limpeza e pinturas externas dos prédios em determinados períodos de tempo.— O Deputado, Sampaio Maia.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: fui eu quem apresentou o artigo que hoje tanta celeuma levantou nesta Câmara.

Sr. Presidente: não sou pessoa que desconheça a gravidade que p o de resultar

da aprovação dêste artigo; porém, não o apresentei levianamente e antes o fiz porque razões fortes o imperiosas me obrigaram a assim proceder.

Sr. Presidente: quando tomei conta da pasta da Justiça, de todos os lados, nos jornais e no Parlamento, se preguntava o que é que o Ministro da Justiça faria em matéria de inquilinato.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que todos os dias apareciam sentenças proferidas nos vários tribunais. Em virtude da variada legislação que nós temos, da confusa legislação que nós temos, a mesma causa nos mesmos tribunais era julgada por quatro formas diversas.

Em virtude disso, de toda a parte surgia a indicação de ser necessário remediar estas dificuldades, que punham em grave risco a tranqüilidade do lar.

O aspecto do problema impressionou-me, e, sabendo que no Senado estava pendente uma proposta de lei da autoria do Sr. Catanho de Meneses, hoje Ministro da Justiça, dei-me ao cuidado de estudar o caso.

Verifiquei que no Senado estavam, há dois anos, em discussão nada menos de 180 emendas, e que não haveria assim possibilidade de se caminhar com aquela urgência que o assunto reclamava. Resolvi então apresentar a proposta que é do conhecimento da Câmara, pois era, e é hoje ainda, indispensável garantir o direito ao lar.

Apoiados.

Não há ninguém, com a legislação actual, que tenha garantido o direito ao seu lar. Vi que a fundamental e mais justa reclamação dos inquilinos era exactamente a de desejarem ter garantida a sua habitação.

Daí surgiu, como medida imperiosa no momento, a apresentação do artigo que suspende as acções.

Mas fiz isso para ofender o Poder Judicial? Decerto que não.

Sei o que devo a mim próprio, como à República e à Constituição, para ir apresentar qualquer proposta que pudesse ferir o prestígio daquele Poder do Estado. Muito menos o poderia fazer naquela altura, visto que, encontrando-me no desempenho das funções de Ministro da Justiça, eu era então o chefe supremo da magistratura judicial do meu país.