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Sessão de 13 de Agosto de 1924 29

que tenho a alguns princípios fundamentais da nossa Constituição, pela qual é necessário dar independência ao Poder Judicial.

Acho de facto grave que se dê uma machadada nesse princípio.

Digo machadada porque o que se quere fazer é violento, e a meu ver não corresponde ao fim que se deseja, que é resolver o problema da habitação.

Para resolver êsse problema o que é preciso é arranjar casas, e não creio que seja o melhor princípio para arranjar casas o restringir os direiros sôbre essas casas, porque assim ninguém pensará em as fazer.

Eu compreendo os princípios municipalistas e socialistas neste problema de habitação

Àpartes.

Estabelecem-se diálogos.

É possível que hoje só construam casas novas, mas essas construções não chegam para as necessidades que hoje se notam em Lisboa, é também em todo o País.

Sr. Presidente: voto portanto contra êste artigo porque é contra os princípios que respeito e porque não dará os resultados que se deseja.

Varrida a minha testada, dou por findas as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Diais da Fonseca: — Sr. Presidente: só vou dizer algumas palavras para explicar o meu voto.

Modesto jurisconsulto, tenho-me habituado ao respeito às leis e aos tribunais, e não posso ver sem o meu protesto que se queira faltar a êsse respeito.

Sr. Presidente: ouvi com curiosidade as palavras do Sr. José Domingues dos Santos, porque esperava ouvir alguma cousa que me convencesse, e razões fortes que levassem o Parlamento a revogar o que ensinam os códigos e as tradições, mas não ouvi nada que me levasse a êsse fim.

Afirmou S. Exa. que os poderes do Estado são independentes e harmónicos, e que os tribunais julgam conforme as leis.

Estas cousas sito fundamentais.

Votada esta lei, os tribunais julgarão conforme a vontade póstuma da Câmara.

Àpartes.

E finalmente o objectivo quer o mesmo ilustre deputado afirmou defender — a estabilidade do lar — parece-me ser alcançado contraproducentemente, tanto pela doutrina dêste artigo, como pela doutrina dos restantes artigos do projecto em discussão.

A quem vai, Sr. Presidente, aproveitar esta disposição violenta e quási draconiana? Porventura aos inquilinos que, neste momento, precisam de arranjar casa? Ninguém ousará afirmá-lo. Antes, ao contrário, todas as leis do inquilinato que revestem a violência desta não conseguem mais do que dificultar o encontro da habitação para quem dela carece.

Esta disposição vai aproveitar somente àqueles que possuem, casas arrendadas há muito tempo e dêstes destinguem-se duas classes: a dos pobres e a dos ricos. Ambas estas classes aproveitam por igual e esta circunstância basta para se ver a flagrante e tremenda injustiça de tal disposição.

Ver-se há dentro em breve que esta lei, longe de beneficiar os inquilinos, lhes é prejudicial. Então verificar-se há como se falseou a única razão evocada, em termos retóricos e violentos, pelo ilustre proponente desta doutrina.

Sr. Presidente: termino declarando que não posso dar o meu voto à doutrina que se pretende estabelecer neste projecto, sentindo até que ela me vexa naquilo que aprendi e naquilo que represento como legislador.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer uma declaração de voto.

As razões aduzidas contra o artigo em discussão são bastantes para que as pessoas que fàcilmente se acoimam de atrasadas votem contra êle.

Mas, há uma circunstância que eu não posso deixar esquecer neste momento, uma circunstância simples, mas que nem por ser de pouca importância deve deixar de relembrar-se nesta altura.

Refiro-me ao prestígio parlamentar.

Nos últimos tempos tem-se feito contra o Parlamento uma viva campanha em que tem entrado quer os organismos populares, quer os organismos representativos das chamadas fôrças vivas.