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34 Diário da Câmara dos Deputados

versários nas doutrinas cristãs, que se encontram até nas ideas novas.

Mas, Sr. Presidente, não é ocasião para em hora tam adiantada da noite demorar a Câmara com considerações que noutro momento seriam talvez muito interessantes.

Passando a referir-me ao artigo, direi que realmente os coeficientes, a existirem, deveriam existir apenas como limite.

Então é que estavam bem essas comissões de arbitragem que, por um acto um pouco arbitrário do Sr. Presidente da Câmara, nem sequer chegaram a ser postas à, votação.

O parecer da comissão da Câmara dos Deputados deveria ter sido pôsto à votação, e se fôsse rejeitado então é que poderia vir o do Senado.

O Sr. Presidente da Câmara entendeu o contrário no seu alto critério, e naturalmente entendeu bem.

Preferível ao que se pretende fazer seria estabelecer as cousas por forma a que fôssemos gradualmente até a actualização das leis.

Nós não estamos em presença He aumentos de rendas. Nós estamos a querer que as rendas de hoje se paguem ao valor, da moeda actual.

É justo que, em virtude da falta de casas, só evite que o senhorio vá além da renda inicial, mas é que não é justo é evitar que êle á possa trocar por moeda actual.

Esta lei não dá os resultados que se pretendem e traz conseqüências desastrosas, como seja a de afastar o emprego do capital em construções.

E isto é grave, visto que entre nós o Estado é incapaz de construir.

Àparte do Sr. Tavares de Carvalho que não se ouviu.

O Orador: — Se formos vivos e permanecer esta lei nós verificaremos o que acontecerá. No geral, nós importamo-nos só com o que se passa na capital, para os efeitos a tirar, e não nos importamos com o que se passa pelo país fora; mas as cousas obedecem a fôrças que a vontade dos homens não pode modificar.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: em cumprimento daquilo que disse ao discutir a generalidade dêste projecto de lei, vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 7.° Entendo que o aumento das rendas deve ser proporcional ao quantitativo dessas rendas em 1914 e à situação dos respectivos prédios.

Mando também para a Mesa um aditamento dum parágrafo novo. Disse, o repito, que o problema do inquilinato não se resolve com os coeficientes fixos; é preciso fazer com que as rendas actuais atinjam o valor real dos prédios.

Entendo que esta minha proposta é a mais democrática e que vai beneficiar aqueles indivíduos que mais pobres são.

Tenho dito.

São lidas e admitidas as propostas de S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Barriga: — Sr. Presidente: fiz na discussão na generalidade considerações sôbre êste artigo que se discuto; dispenso-me, pois, de as fazer neste momento, limitando-me a enviar para a Mesa uma proposta dum parágrafo novo.

É lido e admitido.

É o seguinte:

Parágrafo novo. A inscrição na matriz predial, a que se refere êste artigo, é a de 1914 para os prédios do n.° 1.°, e a do ano em que pela primeira vez foram inscritos para os prédios dos n.ºs 2.° e 3.°, ainda que tenham sofrido alterações posteriores.— Pinto Barriga.

Aprovado.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: esta sessão já foi assinalada por alguns acontecimentos dignos de registo. Sabem todos que eu não tenho uma opinião igual à que consta do artigo em discussão.

Por mais de uma vez, pela boca de vários oradores, aqui se fez referência a caprichos pessoais que directamente me visavam.

Pois quis dar provas de que não era caprichoso e que não era intransigente senão em defender os princípios fundamentais do projecto de lei, e, assim, não tive dúvidas em conversar com vários