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Sessão de 13 de Agosto de 1924 35

Deputados representantes dos vários laudos da oposição para se chegar a um acordo.

Isso que está na Mesa, portanto, não é a minha opinião, mas o resultado dessas conversas.

Depois do que se passou esta noite estou no pleno direito de votar contra o artigo; mas entendo que não é a melhor, forma de solucionar o problema.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Já dêste lado da Câmara se mostrou o inconveniente que há em se dar a liberdade de rendas. A melhor forma, como já defendemos, é a nomeação duma comissão conciliadora, para estabelecimento da renda. Queremos que o inquilino não pague mais do que puder, mas também não queremos que o inquilino rico pague pouco ao senhorio pobre, beneficiando do sistema adoptado.

Muito brevemente o Parlamento se verá obrigado a adoptar a solução da comissão conciliadora, tendo um juiz que dará a garantia de imparcialidade, e representante do senhorio e do inquilino.

É assim que se entende era quási todos os países, mas a maioria não quere seguir êste caminho.

Nós, reputando má tal solução, não tivemos dúvidas em entrar em conversas com os outros lados da Câmara, a fim de não protelar a discussão.

Nestas condições, dêste lado da Câmara declaramos que nos reservamos o direito de manter os nossos pontos de vista.

Explicada assim a nossa atitude, devo mais declarar a V. Exa. que êste lado da Câmara não tem a menor responsabilidade nas soluções que a Câmara adopte, visto que não é nenhuma das que nós preconizamos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo 7.° e considerada, prejudicada a substituição do Sr. Sampaio Maia.

Foi rejeitado o aditamento apresentado pelo Sr. Sampaio Maia, e aprovado o do Sr. Pinto Barriga.

Foram aprovados os artigos 8.° e 9.° e rejeitado o aditamento apresentado pelo JSr. Viriato da Fonseca.

Foi rejeitado um artigo novo apresentado pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Viriato da Fonseca: — E invoco o § 2.° do artigo 116.° Foi aprovado o artigo 10.°

O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão sôbre a proposta relativa ao inquilinato.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para interrogar a Mesa): — Pregunto a V. Exa. se o artigo novo, que mandei para a Mesa, foi aprovado ou rejeitado.

O Sr. Presidente: — Foi rejeitado.

O Orador: — Mas eu requeri a contraprova!...

O Sr. Presidente: — Na Mesa não se ouviu, e consta-me que V. Exa. desistiu.

O Orador: — Mas eu não desisti, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pode V. Exa. ter a certeza que não foi por menos consideração, nem porque desejasse por qualquer forma passar por cima dos seus direitos.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O que eu posso garantir a V. Exa. é que não desisti do meu requerimento.

Alguém, é facto, me pediu para que desistisse do meu requerimento, porém, eu não desisti dele.

O Sr. Presidente: — Vê-se, portanto, que houve um equívoco na Mesa, e assim entendo que deve prevalecer o requerimento feito pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.

Vai, pois, proceder-se à contraprova.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Desisto da contagem.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo.