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30 Diário da Câmara dos Deputados

Tanto uns como outros sempre se queixam do Parlamento quando o Parlamento lhes não satisfaz inteiramente a sua vontade, ou quando êles entendem que o Parlamento não defende completamente aquilo que êles supõem ser os seus interêsses e os seus direitos.

Ora os parlamentares não existem para defender os interêsses e os direitos de quaisquer classes, mas sim para harmonizar os altos interêsses nacionais.

Apoiados.

E como dêsses organismos populares, que tara fàcilmente exigem que o Parlamento se amolde aos seus desejos, parte por vezes-a injúria, e como dêsses organismos representativos das chamadas fôrças vivas iguais injúrias partem sempre que êles não vêem atendidas as suas reclamações, eu sinto-me na obrigação de declarar que os bons princípios constitucionais mandam que efectivamente o artigo em discussão não seja aprovado.

Invocada, no momento, a necessidade duma lei de circunstância, o que pode ser admissível é que, de futuro, se não promovam mais acções. Mas o que não é admissível é que se suspendam aquelas que já estão julgadas.

Apoiados.

Entendo que a Câmara fará bem evitando que se criem situações que podem apoucar aqueles cuja função é prestigiar.

Eu não compreendo que a Câmara dos Deputados, na hora em que, permitam-me a expressão, não há cão nem gato que não lance sôbre o Parlamento toda a espécie de injúria, se coloque em situação de justificar essas injúrias.

Se a hora não fôsse tam adiantada, eu pediria licença para contar um velho conto, que vem muito a propósito.

Havia um homem que tinha um amigo urso. Êsse urso, que era muito cuidadoso quando o homem repousava, não deixava aproximar dele os animais importunos.

Um dia, porém, uma mosca pousou na face do homem, e o urso, que estava habituado a afastar os animais importunos, para fazer retirar a mosca, pôs a pata sôbre a cabeça do homem, esmagando-lha.

Ora o homem que tinha o amigo urso é o povo, e o que acontece é o mesmo que o urso praticou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente; apenas duas palavras.

Quando mandei para a Mesa as propostas de emenda, que, devo dizer, não são da minha autoria, não julguei que levantassem tanto brado.

A celeuma que se levantou contra o decreto n.° 5:411 nasceu principalmente do facto de se praticarem vários casos que, na linguagem forte do povo, representavam uma pouca vergonha.

Apoiados.

Mas, como se essas poucas vergonhas não bastassem, o decreto n.° 5:411 estabeleceu o despejo provisório, por despacho ou por sentença, sem trânsito. Sr. Presidente: não ando longe da verdade dizendo a V. Exa. o à Câmara que grande número de acções pendentes se baseiam em truques da natureza dos que acabo de apontar.

Não foi o direito que se invocou, foram habilidades de direito que se puseram em execução.

Apoiados.

Por isso, embora haja uma sentença, embora haja um despacho determinando o despejo provisório, não repugna à minha consciência votar a suspensão de execução dêsse despacho ou dessa sentença.

Sr. Presidente: porque é que os senhorios não têm dentro dos coeficientes determinados pela lei n.° 5:411 um rendimento justo da sua propriedade?

Por esta razão única: é que os senhorios pensaram sempre em roubar o Estado.

Os senhorios fizeram declarações para; as matrizes que não correspondem à verdade, e daí os coeficientes de actualização não terem produzido o que se esperava.

Nestes termos, não tenho dúvida em votar o artigo em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para-mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do artigo que se discuto.

Foi lida na Mesa e seguidamente admitida.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: quando o Sr. José Domingues dos Santos^