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Sessão de 13 de Agosto de 1924 27

O meu intento foi remediar prontamente o que de mais gritante de justiça havia da parte dos inquilinos, visto que não era possível fazer-se com aquela urgência desejada e imposta pelo respeito que devemos à justiça uma lei completa sôbre o inquilinato. Êsse trabalho exigiria largo estudo do Parlamento que não se comportava nos poucos meses que tínhamos.

Sr. Presidente: disse o Sr. Ginestal Machado que sentia o terreno a fugir debaixo dos pós se fôsse aprovada esta lei.

Ora o Parlamento já votou uma lei igual, e nessa altura ninguém sentiu o terreno fugir debaixo dos pés. Nessa altura ninguém invocou a constitucionalidade das leis, e, contudo, esta de que se trata agora é bem mais urgente e gritante de justiça do que o era aquela. Então procurava-se defender o Estado. Agora queremos defender uma legião de famintos para que tenham uma casa onde possam viver.

Não é garantindo um lar a quem dele precisa que nós praticamos actos de injustiça.

Apoiados.

Pode, porventura, a medida ter aspectos dalguma cousa nova, mas as sociedades vão caminhando e não podemos ater-nos á rotina. Essa tem de desaparecer perante os sagrados interêsses da Pátria e da humanidade.

Neste momento não está em jôgo apenas a Constituição; está também em jôgo o direito de milhares de cidadãos.

Apoiados.

Não estou, pois, arrependido de ter apresentado a minha proposta, e aprová-la hei com gosto, certo de que só cometo um acto de justiça. Vou aprová-la, certo de que ela em nada ofende o Poder Judicial.

O Poder Judicial não se sobrepõe ao Legislativo.

Ofenderíamos o Poder Judicial se lhe disséssemos que, neste ou naquele caso, êle julgasse de determinada forma.

Os juizes são de facto independentes para julgarem, mas sempre segundo as leis que o Parlamento vote. Afirmar que nós, Poder Legislativo, não temos o direito de votar determinada lei porque o Poder Judicial não quere, é sobrepor êste no Legislativo. O Legislativo faz as leis e o Judicial julga conforme essas leis. Esta é a doutrina constitucional.

Aos que afirmam quê fiz a proposta apenas com o desejo de agradar a inquilinos direi que também procurei proteger o senhorio com o aumento de rendas.

Não quero agradar nem a inquilinos, nem a senhorios; quero apenas proceder em harmonia com a minha consciência.

Tem-se falado em coacções, declarando-se que ninguém as aceita. Está bem. Eu também não obedeço a coacções. Só obedeço ao domínio da minha consciência e da minha razão*

Ao votar semelhante proposta não sinto fugir o terreno debaixo dos pés; ao contrário, sinto-me ainda mais firme no solo da Pátria e na República, que necessita ser justa para todos, e sobretudo para os que não têm pão, nem têm lar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Falando a seguir ao Sr. José Domingues dos Santos eu tenho de iniciar as minhas considerações com uma referência àquilo que mais me agradou ouvir da boca de S. Exa.

Nada há como assumir as próprias responsabilidades; e eu, Sr. Presidente, creio que, no momento em que se levanta toda a gente a troco de certas garantias, a troco de processos políticos que não sei seguir, é muito mais difícil a quem pensa, como eu, assumir as responsabilidades, do que é difícil a S. Exa. assumi-las.

Sei que neste momento em que cada um declara que assume as próprias responsabilidades, S. Exa. provoca as palavras daqueles que só olham ao seu interêsse e eu provoco a reacção dessas pessoas.

Contudo não deixarei de protestar contra a parte do artigo que se refere à execução de sentenças.

Para mim, republicano, para mim que tenho como principal garantia a Constituição, é muito mais doloroso ver passar a pés juntos sôbre essa Constituição.

Não se dirá que eu, falando nestes termos, falo como Deputado oposicionista, falo nos mesmos termos em que falou o homem ilustre que é juiz do Supremo Tribunal de Justiça, Sr. Almeida Ribeiro, que se senta nas bancadas democráticas; defendo o mesmo princípio que aquele ilustre jurisconsulto que todos nos habi-