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32 Diário da Câmara dos Deputados

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Maria da Silva.

António Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Henrique Sátiro Lopes Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Sebastião Herédia.

Valentim Guerra.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Amaro Garcia Loureiro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Ginestal Machado.

António de Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

João Baptista da Silva.

João José Luís Damas.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Pedro Ferreira.

Lúcio de Campos Martins.

Nuno Simões.

Pedro Góis Pita.

Vasco Borges.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não considero êste o processo melhor de evitar as sublocações que se estão fazendo de parte de casas por rendas exageradíssimas; a experiência demonstrará que não é êste o melhor meio.

Outro princípio é o direito de opção em caso de traspasse de casa comercial ou industrial, a favor do senhorio.

Devia estabelecer-se como se faz em Inglaterra, que se põe em praça para se obter o máximo.

Não concordo com a doutrina, por isso não a voto e rejeito o artigo.

Leu-se o artigo 5.° e foi aprovado.

É lido na Mesa o artigo 5.°

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: parece-me insuficiente a redacção dêste artigo, porquanto se têm suscitado várias dúvidas acerca da interpretação da lei n.° 1:368.

Diz-se no artigo que as disposições desta lei são aplicadas às casas alugadas ao Estado e a corporações administrativas, mas não se explica — e isso tem sido motivo de várias dúvidas na aplicação da lei n.° 1:368 — se essas casas estão abrangidas no inquilinato comercial ou industrial ou se no inquilinato de habitação.

O auditor do Ministério das Finanças sustentava que seria justo considerar como de inquilinato comercial ou industrial as casas alugadas ao Estado e corporações administrativas, mas, em resposta a uma consulta que lhe foi feita, a Procuradoria Geral da República declarou que não sendo as casas alugadas ao Estado nem de inquilinato comercial, porque nelas se não fazia comércio, nem de habitação, porque nelas não habitava ninguém, não devia ser aplicado nenhum coeficiente da lei n.° 1:368 e, nestas condições, os