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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 61

O Sr. Nuno Simões: — Parece-me que o Senado não considerou bem êste assunto.

A Câmara dos Deputados considerou a proposta do Sr. Ministro das Finanças, que, por sua vez, tinha perfilhado uma proposta do Sr. Álvaro de Castro, sendo certo também que o actual Sr. Ministro das Finanças apresentou uma proposta, que já tinha parecer, com respeito às obras didácticas.

Está em vigor uma lei relativa às publicações periódicas, lei que vigorará até a revisão das pautas. Nela se definem as publicações a que diz respeito; mas o Sr. Álvaro de Castro, para evitar abusos, apresentou uma proposta com respeito às revistas, que estavam sofrendo as mesmas dificuldades que os jornais com respeito a prejuízos por motivo das interpretações da Alfândega, que as não considerava nas condições dos jornais. S. Exa., para corrigir êsse mal, aceitou essa proposta, que teve parecer e que estava para discutir com a lei dos duodécimos.

O Sr. Ministro das Finanças entendeu que devia considerar também os livros didácticos e os livros de ensino, que estão sofrendo uma crise como os jornais.

O Senado entendeu que devia rejeitar o respectivo artigo, e assim não só fere o Sr. Ministro das Finanças que queria que isso se fizesse, como prejudica todos os trabalhos chamados de pensamento, fazendo com que se tornem cada vez mais caros os livros e fazendo com que custe cada vez mais caro o ensino em Portugal. Isto levará os pais a não poderem mandar os seus filhos às escolas.

Deve, pois, a Câmara dos Deputados manter o que votou em primeiro lugar.

Poderá dizer-se que as emprêsas papeleiras sofrem alguns prejuízos, mas não é exacto, porque elas todos os dias cometem abusos e estão tendo grandes lucros.

Creio que a Câmara manterá, pois, o seu primeiro ponto de vista, e que não será mantida a resolução do Senado, não esquecendo a Câmara que as alfândegas não podem estar a dar más interpretações, prejudicando as respectivas emprêsas, que, como disse, estão em tam más condições como os jornais.

Seria preferível que a Câmara mantivese o seu primitivo ponto de vista; mas, se não fizer assim, é necessário que se tome uma resolução, porque as alfândegas não podem estar a dar interpretações que prejudiquem emprêsas que necessitam antes de ser beneficiadas.

Apoiados.

De contrário, cada vez se irão dificultando mais os meios de publicação em Portugal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: reconheço inteiramente os bons intuitos que inspiraram a Câmara dos Deputados ao isentar de tributação o papel destinado às emprêsas editoras e jornalísticas.

Reconheço também, como devo, os bons intuitos do Senado votando a eliminação dêste artigo com o fim de ter em conta os interêsses do Estado, que são também de considerar.

O que aqui se consignou foi a concessão dum beneficio pautal para todas as emprêsas jornalísticas.

Ora, Sr. Presidente, êsse benefício pautal para toda a qualidade de papel que é hoje empregado em toda a qualidade de livros creio que não estava na intenção da Câmara ao dar o seu voto.

O Senado certamente se impressionou com esta circunstância. E que, efectivamente, a amplitude é excessiva; e se da parte da Câmara dos Deputados houve o propósito de esclarecer a lei n.° 1:526 no sentido de afirmar que também as revistas periódicas eram jornais para o efeito de gozarem do benefício da lei, a verdade é que o artigo desta Câmara ultrapassa muito essa distinção, tornando-se na prática num dano-real dos interêsses da Fazenda,

Pela minha parte, declaro não ter dúvidas de que a lei n.° 1:526, ao referir-se a jornais, não se referia apenas aos jornais diários, porque jornais são também aqueles que sé publicam mensalmente, semanalmente» etc.

Não sei porque também as revistas Dão hão de ser consideradas jornais.

Que a Câmara dê esta interpretação, estou inteiramente de acordo; agora que a Câmara queira cometer com o seu ponto de vista inicial aquele formidável prejuízo que para as receitas do Estado advém do artigo aqui votado, parece-me que isso é excessivo.