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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 65

pontos do acordo, devia êsse acordo ser submetido à apreciação da Câmara, estando o Govêrno resolvido a dar cumprimento legal às disposições que tomasse a Câmara.

Sucedeu porém que a Câmara aprovou uma parte dos considerandos da moção apresentada pelo Sr. Nuno Simões, e rejeitou a parte final, o último considerando, que considerava nulo o acordo feito.

Rejeitando a Câmara essa conclusão, considerava que o Govêrno não tinha praticado acto algum que fôsse anti-constitucional.

Mas, Sr. Presidente, alguns dos considerandos aprovados pela Câmara, vistos porém isoladamente, parece que fazem afirmações com que o Govêrno não pode concordar.

Se no entretanto vemos que sôbre, o assunto a Câmara não pode, por dignidade própria e por considerações gerais, ter pensamentos reservados, nem que dos considerandos se conclui matéria taxativa, tanto mais que a Câmara não apresentou conclusões afirmativas, no emtanto parece que devia haver um só ponto de vista.

Mas depois recordo-me que ouvi uma parte da Câmara dizer que o que se passara importava uma desconfiança para o Govêrno.

A Câmara compreende que o Govêrno, encerrado o Congresso, não pode encontrar-se numa situação motivada pelo facto de da votação realizada se poder dizer que o Govêrno não tem a confiança da Câmara.

Isso não é conveniente ao Govêrno nem à Nação.

O Poder Legislativo mostra uma discordância com o Poder Executivo.

É êste assunto que submeto à apreciação da Câmara; e peço que a Câmara me esclareça êste ponto, para ver o que realmente pensa.

Entendo haver necessidade de esclarecer a questão, e pode considerar-se como duvidosa a aprovação dos considerandos do Sr. Nuno Simões.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Compreendo perfeitamente os melindres do Sr. Presidente do Ministério.

Não há Govêrno que possa ser útil à Nação quando se encontra numa situação dúbia.

Bem faz o Sr. Presidente do Ministério pretendendo esclarecer esta situação.

Apoiados.

Em nome do bloco parlamentar mando para a Mesa uma moção esclarecendo o caso.

O nosso voto é inteiramente concorde com as palavras ontem proferidas na Câmara pelo Sr. Presidente do Ministério.

Compete-lhe portanto cumprir o voto expresso pela Câmara, dentro das possibilidades do Poder Executivo.

São estas as palavras que não só em nome do Partido Republicano Português, mas em nome do bloco profiro.

Apoiados.

Foi lida a moção admitida, e entrou em discussão a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, ouvida a exposição do Chefe do Govêrno, mantendo os pontos de vista da moção ontem aprovada e certa de que o Sr. Presidente do Ministério fará cumprir o voto expresso, reitera lhe a sua confiança e passa à ordem do dia.— António Maria da Silva.

Aprovada,

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: estamos numa época de originalidades.

Antigamente as moções votadas nesta Câmara tinham duas partes: os «considerandos» e as «conclusões». Agora passa a haver uma outra parte: a seguir aos «considerandos» vêm os «reconsiderandos».

E, assim, a moção mandada para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva é um «reconsiderando» para acrescentar, aos «considerandos» da moção do Sr. Nuno Simões votada ontem nesta Câmara.

A moção mandada para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva é mais alguma cousa: é uma moção de desconfiança clara e manifesta, em que se reconhece que é um assunto da maior magnitude êste, referente a um acordo com a Companhia dos Tabacos, que pode trazer 'a possibilidade duma melhoria financeira para o País, um dos problemas que não podem de nenhuma forma deixar de considerar-se da responsabilidade de todo o Govêrno.